JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO aos HERDEIROS DE ANTÔNIO BARBOSA CONDE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIMOGES contra HERDEIROS DE ANTÔNIO BARBOSA CONDE (Processo nº 0024094-58.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos HERDEIROS DE ANTÔNIO BARBOSA CONDE, de que no dia 17/06/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/06/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 179 – descrito e avaliado às fls. 284 e 370 – IMÓVEL – “Sala 407 do edifício na Av. N. S. de Copacabana nº 435, com a fração de 5959/1.000.000 do terreno, que mede 15,00m de frente e fundos, por 50,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o nº 427, do outro com o nº 437 e nos fundos com o terreno de José Antônio da Silva Guimarães”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Av.Nossa Senhora de Copacabana nº 435 sala 407, Copacabana, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no Registro de Imóveis, inscrição municipal de nº 04789384 (IPTU) conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado. MOTIVO DA AVALIAÇÃO INDIRETA: imóvel encontra-se fechado há vários anos. PRÉDIO: Comercial com lojas na parte de baixo e salas comerciais nos andares sendo de tamanho diversos, com banheiro dentro. REGIÃO: A região é servida de todos os melhoramentos públicos presentes na Cidade, tais como redes de energia elétrica, telefones, iluminação pública, marcados, farmácias, bancos, etc. Perto da praia. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundado no valor de venda à vista, no local foram vendidas salas sempre entre os valores de R$220.000,00 até R$350.000,00. AVALIAÇÃO: R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme fl. 370 datada de fevereiro de 2019”.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.336, em nome de ANTÔNIO BARBOSA CONDE. – Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R.3 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ANTÔNIO BARBOSA CONDE, nos autos do processo nº 2001.120.023660-0; (b) no R.4 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ANTÔNIO BARBOSA CONDE, nos autos do processo nº 2002.120.008079-0; (c) no R.5 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ANTÔNIO BARBOSA CONDE, nos autos do processo nº 2004.120.036622-7; (d) no R.6 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 45ª Vara Cível-RJ, face ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIMOGES contra os Herdeiros de ANTÔNIO BARBOSA CONDE, nos autos do processo nº 0024094-58.2010.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 a 2001, 2008 a 2018, mais 03 (três) cotas vencidas, do exercício de 2019, cujo valor total é de R$36.839,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$440,01, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de abril de dois mil e dezenove.- Eu, FABIO MICHEL CHAMAS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito.