PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA 115 SALAS 209, 211, 213 LAM.1 – C CASTELO
Tel.: (21) 3133-2273 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS CHAGAS em face de ESPÓLIO DE ARACY FERREIRA BATISTA DE CARVALHO (por seu Inventariante: Maior Cordeiro de Carvalho Junior) – PROCESSO Nº 0031831-92.2022.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE ARACY FERREIRA BATISTA DE CARVALHO (por seu Inventariante: Maior Cordeiro de Carvalho Junior) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que estará aberto para lances em 19/10/2024, às 14:00h, sendo que será encerrado no dia 29/10/2024 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato no dia 29/10/2024 às 14:01h, o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 31/10/2024 às 14:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: LEILÃO PRESENCIAL: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ. / ONLINE: www.alexandroleiloeiro.com.br. O leiloeiro estará no local presencialmente, uma hora antes do encerramento de cada leilão.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 393 / AVALIADO FLS. 436/438: SALA 605, NA AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA, N° 1137 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO/RJ. (IPTU C/ 29m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 5º RGI SOB O Nº 93798 E NA PREFEITURA SOB O Nº 0789116-1 – CL: 068882. JUSTIFICATIVA: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA BEM: sala comercial situada na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1137/605, Copacabana, localizada dentro de um prédio cujo condomínio atende aos padrões medianos da área, com boa localização, considerando os equipamentos públicos que atendem ao bairro; dimensão de 29 m², de acordo com a documentação em anexo. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil Reais). Obs. No dia 18/03/2024, às 10:21 min, estive no endereço correspondente ao imóvel, com o fim de proceder à avaliação direta, porém fui informada pelo Sr. Valdir Araújo, porteiro do condomínio, no sentido de que não havia ninguém na sala comercial. Por fim, ele declarou que o ocupante da sala não é visto por ali há mais de um mês.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ R$ 21.978,82 (anos de 2020 até 2024), débitos de Funesbom no valor de R$ 510,42 (anos de 2019 atá 2023) e débitos de Condomínio R$ 60.211,10 (planilha de fls. 526/527). Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: IMOVEL: – SALA 605 do edificio na Av. N. S. de Copacabana nº 1137 e com a fração de 11/1.000 do terreno que mede: 9,80m de largura por 29,15m de extensão; confrontando a direita e nos fundos com o no-1133, também com frente para a Av. Atlântica nº 3584; a esquerda-com o n° 1141 da Av. N. S. de Copacabana.; R.1/93.798 – ARREMATAÇÃO:- Nos termos de Carta de Arrematação-extraída dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ROMILDA FERREIRA BATISTA, processada pelo Juizo de Direito da–2a V.O.S. desta cidade, assinada em 07/11/95, prenotada no Livro-1AB-312379/202 em 27/11/95, o imóvel foi arrematado pelo valor de Cr$8.905.000,00, por ARACY FERREIRA BATISTA DE CARVALHO, brasilei-ra, viúva, farmacêutica, residente nesta cidade, CPF número 432.599.447-53. O ITBI foi pago pela guia nº 564-101855-6 em 22/05/89 e guia n° 043415 em 21/06/91;AV. 2/93798 – CONSIGNAÇÃO: Fica consignado que a presente matrícula passou a ter o n°127.523, nos termos do Aviso CGJ n°245/2014, com prenotação no L1BI-671573-015 em 23/06/2023, sendo mantidos na mesma ordem todos os atos constantes da matricula; R3 – PENHORA: R. 3/122523-PINHORA: Por determinação contida no Termo de Penhora Civel da Comarca da Capital-RJ, assinado em 11/07/2023 pela MN° Juiza Dr Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, prenotado no L”IEI-672786-117 em 19/07/2023, fica registrada a penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir uma divida no valor de R$36.927,09, face ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS CHAGAS contra o ESPÓLIO DE ARACY FERREIRA BATISTA DE CARVALHO, referente ao processo 0031831-92.2022.8.19.0001.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 136/139; Sentença consta às fls.: 322; Intimado da Execução às fls.: 358/366; Pedido/indicação da penhora às fls.: 368; Deferimento da penhora às fls.: 387; Termo da penhora às fls.: 393; Intimação para ciência da penhora às fls.: 397/402.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0031831-92.2022.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE ARACY FERREIRA BATISTA DE CARVALHO (por seu Inventariante: Maior Cordeiro de Carvalho Junior)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juiz de Direito.
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