COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Sala 210-C – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2229

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de JULIO BOGORICIN e RITA TORÁ BOGORICIN, na pessoa de seu representante legal CLÁUDIO BOGORICIN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0205638-71.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUARTIER IPANEMA contra Espólio de JULIO BOGORICIN, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de JULIO BOGORICIN e RITA TORÁ BOGORICIN, na pessoa de seu representante legal CLÁUDIO BOGORICIN, que no dia 11.03.2021, às 14:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.03.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls. 484/486, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 92 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 91 – descrito e avaliado às fls. 317 (em 18/04/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 414 – Sala 501, com a respectiva fração de 0,2426% do terreno, que mede 34,00m de frente pela Rua Visconde de Pirajá, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00 concordando com o alinhamento da Rua Maria Quitéria por onde mede 41,50; 40,00m nos fundos, onde confronta com terreno do prédio nº 83 da Rua Maria Quitéria, 47,00m a direita onde confronta com o terreno do prédio nº 422 da Rua Visconde de Pirajá, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 39.146 e pela inscrição municipal de nº 1.586.696-5 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. SALA 501: Sala em excelente estado de conservação. Prédio: construção datada de 1967, servido por elevadores, com computador, sistemas de câmeras de vigilância com tv. Da região: encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, prédio com uma região servida por todos os meios de transporte. Metodologia avaliatória: essa avaliação foi feita de forma direta, utilizando o método comparativo de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 684.500,15 (seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos reais e quinze centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.146, (R-6) em nome de Julio Bogoricin, casado com Rita Torá Bogoricin, pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1586696-5): R$ 4.238,66 (quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2004, 2006, 2012, 2013, 2016, 2017, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 678360-9): R$ 72,46 (setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- Cientes os Srs. interessados que, consta às fls. 570, mandado de penhora no rosto dos autos, referente ao eventual crédito a favor do réu Julio Bogoricin Administradora RJ S/C Ltda, no valor de R$ 234.540,14 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quatorze centavos), nos autos do processo nº 0000281-16.2017.8.19.0208; e; que conforme Decisão de fls. 484/486 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 484/486 “… Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. … A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.