TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 15ª Câmara Cível)

Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 335 – Lâmina III.

Telefone: 3133-6015 / 3133-6305

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ ORLANDO DE ALVARENGA GÂNDARA, à GÂNDARA TURISMO LTDA, na pessoa de seu representante legal, à MARIA RITA GÂNDARA BERNARDINO CORRÊA, à JOÃO ROBERTO BERNARDINO CORRÊA, à CARMEN REGINA DE ALVARENGA GÂNDARA CORRÊA DA COSTA, por si e como Curadora de REGINA CÉLIA DE ALVARENGA GÂNDARA, à MARIA IGNEZ LAGE THOMÉ GÂNDARA e à ROBERTO CORRÊA DA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença (Processo nº 0029291-55.2014.8.19.0000) proposta por JOÃO CARLOS FERREIRA LUCAS DE SOUZA em face de JOSÉ ORLANDO DE ALVARENGA GÂNDARA, GÂNDARA TURISMO LTDA, MARIA RITA GÂNDARA BERNARDINO CORRÊA, JOÃO ROBERTO BERNARDINO CORRÊA e CARMEN REGINA DE ALVARENGA GÂNDARA CORRÊA DA COSTA, na forma abaixo:

 

A ILMA. DRA. DESEMBARGADORA RELATORA MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ ORLANDO DE ALVARENGA GÂNDARA, à GÂNDARA TURISMO LTDA, na pessoa de seu representante legal, à MARIA RITA GÂNDARA BERNARDINO CORRÊA, à JOÃO ROBERTO BERNARDINO CORRÊA, à CARMEN REGINA DE ALVARENGA GÂNDARA CORRÊA DA COSTA, por si e como Curadora de REGINA CÉLIA DE ALVARENGA GÂNDARA, à MARIA IGNEZ LAGE THOMÉ GÂNDARA e à ROBERTO CORRÊA DA COSTA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 20.06.2024, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 27.06.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 536 – tendo sido os executados intimados das penhoras conforme fls. 544, 546, 600 e 668/669 – descritos e avaliados às fls. 1531/1532 (em 12/06/2023), 1533 (em 27/06/2023) e 1534/1535 (em 22/06/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA (fls. 1531/1532): Sala – situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 351, Sala 808, Bairro Ipanema. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 43.677, Livro nº 2 N/7, Fls. 188, com inscrição municipal nº 1.623.861-0, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Características do Imóvel: Prédio: Comercial (Fórum Ipanema), idade 1984, prédio com 22 pavimentos, sendo 14 andares compostos por salas, uma média de 24 salas por andar, dois andares com lojas, lojas na parte externa do prédio (lojas de rua); seis andares de garagem; um pilotis, onde funciona a administração do prédio; o prédio conta com serviço de porteiros 24horas, sendo o horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 8 às 20 horas, sábados das 8 às 18 horas e não funciona aos domingos e feriados. O prédio possui seis elevadores e monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. Imóvel: Sala 808 – localização: oitavo andar e para os fundos do prédio, vista lateral. Descrição: Recepção e sala – piso revestido com porcelanato, paredes pintadas com tinta e janela de esquadria, sala de atendimento piso revestido com porcelanato e paredes pintadas com tinta com vista para Lagoa Rodrigo de Freitas; copa com pia, piso frio; banheiro com piso revestido de porcelanato e paredes com azulejos, com direito a uma vaga na garagem. O imóvel mede, segundo o espelho do IPTU 34m2 (trinta e quatro metros quadrados). O imóvel encontra-se em ótimo estado de conservação. Da Região: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. Conclusão: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 845.957,45 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 885.864,60 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43677, (R-10) em nome de Maria Rita Gândara Bernardino Correa e seu marido João Roberto Bernardino Correa, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1623861-0): R$ 5.329,37 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 2020 (7ª cota) e 2024 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 696236-9): R$ 101,15 (cento e um reais e quinze centavos), referente ao exercício de 2021; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 30/04/2024.- AVALIAÇÃO (fls. 1533): Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi à Rua Walter Ribeiro da Luz, nº 61, logrando êxito em proceder à AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel, Casa 61 da Rua Walter Ribeiro da Luz, Matrícula 43.756 no 9º RGI, Inscrito no IPTU sob o nº 1.368.122-6, frente, residencial, idade 1987, 462m2, localizada no Condominio Mandala, com estrutura de comércio, colégio, transporte, área de lazer, guarita e segurança. O morador João Roberto franqueou a minha entrada no imóvel, informando que o imóvel foi projeto do arquiteto Cláudio Bernardes. Trata-se de uma casa duplex composta por 04 suítes, com acabamento rústico em bom estado de conservação. Piscina e jardim na área externa e uma construção como anexo composta por mais 02 suítes. AVALIO o imóvel em R$ 5.376.756,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.630.398,81 (cinco milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.756, (R-12) em nome de João Roberto Bernardino Corrêa e sua mulher Maria Rita Gândara Bernardino Corrêa, casados pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1368122-6): R$ 10.224,20 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2024 (da 4ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 3007338-1): não apresenta débitos; Condomínio – Associação Moradores das Casas Mandala: R$ 3.838,34 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha datada de 29/04/2024; Condomínio – Sociedade Civil Mandala: R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais), conforme planilha datada de 29/04/2024.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA (fls. 1534/1535): Objeto da Avaliação: O imóvel situado na Estrada da Barra da Tijuca, nº 123, Prédio e Terreno, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 53.115 e Inscrição n. 0.475.722-5 (IPTU). Hotel: O Hotel é composto de 45 quartos, sendo 45 suítes, todas com sauna e jacuzzi, sendo cada uma com vaga privativa; o Hotel possui cozinha, recepção, estacionamento aberto e funciona 24horas; o Hotel está localizado no Bairro Barrinha, Barra da Tijuca.  Conforme informações da guia de IPTU que instrui o presente mandado, o terreno possui área 3020m2, frente, não residencial, 2011. AVALIO o imóvel acima em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 18.849.131,07 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e um reais e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53.115, em nome de Orlando Gândara Leston e sua mulher Regina Celia de Alvarenga Gândara, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-1/Av-04/05) – Doação da Nua Propriedade: o casal Orlando Gândara Leston, doou a nua propriedade do imóvel a: 1) Maria Rita Gândara Bernardino Corrêa, casada pelo regime da comunhão de bens com João Roberto Bernardino Corrêa; 2) Carmen Regina de Alvarenga Gândara Correa da Costa, casada pelo regime da comunhão de bens com Roberto Corrêa da Costa; e 3) José Orlando de Alvarenga Gândara, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Ignez Lage Thomé Gândara. Na proporção de 1/3 para cada um; (Av-2) – Reserva de Usufruto: Pelo título constante no R-1, o casal Orlando Gândara Leston, reservou para si o Usufruto Vitalício do imóvel, a posse definitiva será transmitida diretamente, após a morte do casal doador; (R-09) – Penhora: 2ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 933/77, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Orlando de Alvarenga Gândara e Outros; (R-10) – Penhora: 2ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 992/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Orlando de Alvarenga Gândara e Outros; (R-11) – Penhora: 2ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1439/94, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Orlando de Alvarenga Gandara e Outros; (Av-13) – Cancelamento: fica averbado o cancelamento do Usufruto de Metade do imóvel, constante da averbação 2, em virtude de falecimento do usufrutuário Orlando Gândara Leston.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0475722-5): R$ 13.164.354,53 (treze milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 1991 a 2002, 2005, 2006, 2012 e 2014 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 231022-5): R$ 1.693,40 (hum mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos), referente ao exercício de 2023.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de junho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Lisete Gama Lopes, Secretária, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Desembargadora Relatora Maria Regina Fonseca Nova Alves.