COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Sala 210-C – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à JULIO BOGORICIN e à RITA TORÁ BOGORICIN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0205638-71.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUARTIER IPANEMA contra JULIO BOGORICIN, na forma abaixo:
O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JULIO BOGORICIN e à RITA TORÁ BOGORICIN, que no dia 10.03.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 322/323 e 380, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 92 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 91 – descrito e avaliado às fls. 317 (em 18/04/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Situada na Rua Visconde de Pirajá, nº 414 – Sala 501, com a respectiva fração de 0,2426% do terreno, que mede 34,00m de frente pela Rua Visconde de Pirajá, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00 concordando com o alinhamento da Rua Maria Quitéria por onde mede 41,50; 40,00m nos fundos, onde confronta com terreno do prédio nº 83 da Rua Maria Quitéria, 47,00m a direita onde confronta com o terreno do prédio nº 422 da Rua Visconde de Pirajá, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 39.146 e pela inscrição municipal de nº 1.586.696-5 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. SALA 501: Sala em excelente estado de conservação. Prédio: construção datada de 1967, servido por elevadores, com computador, sistemas de câmeras de vigilância com tv. Da região: encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, prédio com uma região servida por todos os meios de transporte. Metodologia avaliatória: essa avaliação foi feita de forma direta, utilizando o método comparativo de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 631.998,34 (seiscentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.146, (R-6) em nome de Julio Bogoricin, casado com Rita Torá Bogoricin, pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – processo nº 2006.120.013425-4; constando ainda prenotado neste cartório Processo nº 0220600972005010004 em 13/12/2018 da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a INDISPONIBILIDADE de bens Julio Bogoricin, CPF nº 007.424.657-72.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1586696-5): R$ 1.272,44 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2004, 2006, 2012, 2013, 2016, 2017 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 678360-9): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 322/323 e 380, “… o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marceli da Silva Argento, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.