COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ALFREDO RAYMUNDO FILHO, na pessoa de sua Inventariante LUCIA DE SOUZA RAYMUNDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0239660-82.2018.8.19.0001) proposta por MARLAN MARINHO JR ADVOGADOS ASSOCIADOS contra Espólio de ALFREDO RAYMUNDO FILHO, na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juiz de Direito da Primeira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ALFREDO RAYMUNDO FILHO, na pessoa de sua Inventariante LUCIA DE SOUZA RAYMUNDO, que no dia 06.10.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1999 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 2305 – descrito e avaliado às fls. 2289 (em 30/03/2022); constituído por SALA 922B – Bloco 1B, do edifício situado na Avenida Júlio de Sá Bierrenbach, nº 200, Jacarepaguá (Abelardo Bueno, Barra da Tijuca), Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga de garagem indistintamente, no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento semienterrado e fração ideal de 0,00141 do terreno, designado por Lote 1 da Quadra 4.5/SO do PAL 40.481, cujas medidas e confrontações estão transcritas no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o nº 369001. VALOR: R$ 330.480,00 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta reais).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 369001, em nome de Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A.- Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda e Outros Pactos, datada de 13/12/2010, acostada às fls. 1875/1907, consta como Outorgante Promitente Vendedora: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A; e como Promitente Compradores: Alfredo Raymundo Filho e sua mulher Lucia de Souza Raymundo, casados pelo regime da comunhão de bens anterior a Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3269434-1): R$ 1.273,10 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e dez centavos), referente ao exercício de 2022 (da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 5127420-7): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 02/08/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.