Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO FLEX TOWER em face de BRENO FERREIRA DUARTE – Processo nº. 0024526-25.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR MARIO OLINTO CUNHA FILHO – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a BRENO FERREIRA DUARTE – CPF nº. 047.459.616-85, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 26/04/2021 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado as fls. 235 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 272, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: – Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às 14:30 hs, dirigi-me ao Condomínio Comercial indicado onde fui atendida pelo funcionário, Sr. Luciano Coelho, o qual informou que a sala indicada encontra-se desocupada. Assim sendo, avaliei o IMÓVEL INDICADO conforme se segue: DO IMÓVEL: A SALA 805, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 417643 ficha 1 localizado na à AVENIDA ABELARDO BUENO, 3.330. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, que instrui o mandado., acordo com informação constante no espelho do IPTU a área edificada é de 23 metros quadrados. Avalio o referido imóvel em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavro o presente auto. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020. Carla Tavares Santos – 01/22469. – Equivalente a 46.413,5021 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 171.976,00 (Cento e setenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 417643, assim descrito: Sala 805 do prédio em construção situado na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº. 3.300, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga coberta ou descoberta no subsolo ou pavimento de acesso, e correspondente fração de 0,634/100, do respectivo terreno, designado por Lote 123 do PA 22.664, registrado em nome de Breno Ferreira Duarte, solteiro, maior, administrador, constando no ato; AV – 2 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o Habite-se concedido 22.10.2014. RJ, 11/02/2015; R – 04 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16.12.2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.249621-8, onde possui área edificada de 23 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019; 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 8.663,48. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5108408-5, possui débito no exercício de 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 315,80. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 (vinte dois) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mario Olinto Cunha Filho – Juiz de Direito.