Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Rescisão Contratual proposta por JOSÉ JORGE AYRES DOS SANTOS E MARLI ALVES DOS SANTOS em face de GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0010923-79.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ Nº. 11.165.961/0001-72, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 20/08/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 927(Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 984, como segue: MM Juiz, Informo à V. Exa., esta OJA compareceu ao local, sendo informada pelo porteiro Bruno que o imóvel está fechado e vazio de pessoas, sendo o mesmo de primeira locação, no estado em que foi entregue pela construtora, não tendo sido ocupado, com a lacre da Gafisa na porta, razão pelo qual, privilegiando a efetividade e cumprimento da medida, levando-se em consideração, ainda, o atual momento de pandemia de COVID/19, com necessidade de distanciamento social, haja vista a grande transmissibilidade do vírus, venho apresentar à V. Exa. o Auto de Avaliação Indireta, tendo como parâmetro utilizado comparativo da média do metro quadrado da área edificada, obtido através de pesquisas imobiliárias de imóveis nas proximidades, dados informados no espelho do IPTU e certidão de ônus reais RGI e termo de penhora, anexados ao presente mandado, bem como informações obtidas no condomínio – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: situado na ESTRADA DO PAU FERRO 480 – BL 1, SALA 303 – JACAREPAGUÁ, com numeração suplementar pela ESTRADA DO CAPENHA 100, correspondente a fração ideal 0,001538, retificado para 0,001539 AV3 RGI, devido a vaga de garagem, do respectivo designado pelo lote 1 do PAL 46913, que mede na totalidade 122,05 de frente, Inscrição Fiscal 31170830 CL 033902, registrado no 9 Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 391211, inscrição do IPTU 33209057 e Termo de Penhora de fls. 927, tudo conforme documentos que instruem o presente mandado OCUPAÇÃO: COMERCIAL; PRÉDIO: CONDOMÍNIO TARGET MALL E OFFICES, condomínio comercial, com estrutura moderna e nova, garagem, prédio composto por blocos, portaria, segurança, elevadores, câmeras de segurança, espaço gourmet, com localização em área privilegiada, bem situada em logradouro próximo de pontos comerciais e de ônibus, informações obtidas pelo porteiro Bruno. SALA 303 DO BLOCO 1: sala comercial com banheiro, área edificada de 25 m2, consoante informações obtidas pelo espelho de IPTU e certidão de ônus reais anexadas ao r. mandado. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021. – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 391.211, assim descrito: Sala 303 do Bloco 1 do prédio em construção situado na Estrada do Pau ferro nº 480, com numeração suplementar pela Estrada do Capenha nº. 100, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,001538 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46913, registrado em nome de GAFISA SPE 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 11.165.961/001-72, constando no ato AV – 2 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da GAFISA SPE-113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para GAFISA SPE-113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. RJ, 29/05/2013; AV – 4 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , CNPJ 00.360.305/0001-04, regendo-se p contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 02/09/2013; AV – 9 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 22/02/12. RJ, 22/03/2016; R – 10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 05/11/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.320905-7, onde possui área edificada de 25 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2016 a 2020, e 07 cotas de 2021, perfazendo o total de R$ 4.114,08, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5543096-1, possui débito no exercício de 2017 a 2020, perfazendo o total de R$ 319,31. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 14(quatorze) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.