PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe 80 Taquara – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2444-8070 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNICENTER em face de ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LUBANCO DA CRUZ (INVENTARIANTE: MARCELO CASCÃO CRUZ) – PROCESSO Nº 0022317-96.2019.8.19.0203, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) GRACE MUSSALEM CALIL – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LUBANCO DA CRUZ (INVENTARIANTE: MARCELO CASCÃO CRUZ) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/10/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 23/10/2025 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 337 / AVALIADO FLS. 351, 359: SALA 1115, LOCALIZADA NA ESTRADA DE JACAREPAGUÁ, N° 7655 – FREGUESIA – JACAREPAGUÁ/RJ. COM 2VGs DE GARAGEM. Fls.: 249 – RGI MATRÍCULA: 57.061 – CARTÓRIO: 9°. Fls.: 345 – IPTU INSCRIÇÃO: 1911288-7 – CL: 04080-8. Descrição do Laudo: CERTIDÃO: MM Juiz, Informo à V. Exª que em cumprimento à ordem judicial, compareci ao imóvel abaixo descrito, nesta data, sendo atendida pelo Sr. Athiones, o qual não franqueou meu acesso, razão pela qual, apresento-lhe o Auto de Avaliação Indireta, abaixo descrito: O IMÓVEL situa-se à Est. de Jacarepaguá, nº 7655, sl. 1115, Freguesia, MATRÍCULA 57.061, fração de 0,00447 e benfeitorias relativas à sala 1115, com direito a duas vagas de garagem com 0,00045 cada uma do terreno do edifício. INSCRIÇÃO – FRE nº 404.289 e 449.723 (MP) CL 4080. INSCRIÇÃO DE IPTU 1911288-7, com 60m2 de área. O CONDOMÍNIO – trata-se de unidade situada em rua no centro do bairro, próximo ao comércio e transporte público, além de estrutura de saneamento básico, distante de comunidades, sendo em condomínio fechado, com portaria 24h e ainda, infraestrutura de elevadores, geradores, estacionamento interno. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – É uma sala comercial com estrutura de concreto, alvenaria de tijolos e possui 60m2. Segundo informação da pessoa descrita acima que me atendeu naquele momento, possui piso em porcelanato, mas sem armários planejados, além de 2 banheiros. Assim, não sendo possível mensurar seu estado de conservação, com base nas diretrizes da Corregedoria Geral de justiça e das informações e dados colhidos no local, na documentação juntada e utilizando o preço médio de mercado dos imóveis similares da região, além de consultar o sítio eletrônico do Município a fim de proceder à correta identificação do imóvel e subsidiar a avaliação com as informações pertinentes, procedo à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, no valor de R$ 235.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 4.309,92, não constam débitos de FUNESBOM, conforme certidões negativas anexadas nos autos. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL: Estrada de Jacarepaguá, fração de 0,00447 e benfeitorias relativas a sala 1115, com direito a duas vagas de garagem com 0,00045 cada uma do terreno do edifício ai em construção sob nº 7655. FREGUEZIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 404.289 e 449.723 (MP) CL 4080. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 49,67m de frente pela Estrada de Jacarepaguá, 20,00m nos fundos limitando com o Rio Sangrador, 389,50m a direita e a esquerda mede 59,20m mais 20,40m estreitando o terreno, mais 319,90m aprofundando o terreno, fechando o perimetro. PROPRIETARIA – Costa Esmeralda Engenharia e Incorporações de Imoveis Ltda. CGC 33.751.207/0001-57 com sede nesta cidade. R-3 HIPOTECA EM 1º LUGAR – Por escrituras de 15-01-80 e 20-05-80 do 3º Oficio, Lº 2795 fls.22v e 55, Costa Esmeralda Engenharia e Incorporações de Imoveis Ltda. antes qualificada, deu o imovel em hipoteca em 1º lugar, a Caixa Economica Federal-CEF com sede em Brasilia-DF, e filial neste Estado, CGC 00360305/0198-08, em garantia do financiamento no valor de Cr$162.759.601,20 correspondente na data do título a 333.640,00 UPC do BNH. PRAZO – 28 meses a contar da data do titulo. JUROS – Sobre as importancias efetivamente creditadas até a solução da divida, incidirão juros compensatorios, pagos mensalmente, a taxa nominal de 10% ao ano, calculados na conformidade do que dispõe a Resolução 235 de 14-10-72 e Circular nº 200 de 07-02-73, ambas do Banco Central. O contrato de financiamento se rege pelas clausulas e condições dele constantes, ficando uma via arquivada neste Cartorio. R-6 PENHORA: Pelo Mandado de 18/03/02 da 12ª Vara de Fazenda Pública, – prenotada em 24/05/02 com o nº 875483 à fl. 77 , do livro 1-EP,- fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$560,16 e decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de GERALDO MIGUEL DE CARVALHO PAES DE ANDRADE. (Processo número 3126/1996). Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29682/97, publicada no diário oficial de 09/07/97. R-8 PENHORA: Pelo mandado de 18/03/02 da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado 12/11/02 com o número 900154 à fI. 66v do livro 1-ET, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU dos direitos à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$768,30, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida por MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de GERALDO MIGUEL DE CARVALHO PAES DE ANDRADE (Processo nº 5291/1998). Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Oficio da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. R – 9 BENHORA: Pelo mandado de 16/12/02, da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 28/07/03 com o nº 932027 à fl. 17 do livro 1 -EZ, fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$854,52, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de GERALDO MIGUEL DE CARVALHO PAES DE ANDRADE (Processo nº 2001.120.024907-1). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação de Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da corregedoria Geral da Justiça no processo nº 29682/97, publicada no Diário Oficial de 08/07/97. AV – 11 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 04/04/17 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 05/04/17 com o nº 1740234 à fl.17 do livro 1-JE, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de JOSE CARLOS LUBANCO DA CRUZ, CPF 002.961.047-87, decidida nos autos da ação oriunda da 41ª Vara do Trabalho – Processo nº 01560008220025010041. R – 12 PENHORA: Pelo termo de 28/01/2025 da 6ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, prenotado em 13/06/25 com o nº 2269251 à £f1.150v do livro 1-MX, fica registrada a PENHORA EM 4º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$46.028,13, decidida nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNICENTER em face do ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LUBANCO DA CRUZ (Processo nº 0022317-96.2019.8.19.0203). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$46.028,13.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 210, 246, 325. Deferimento da penhora às fls.: 330. Termo da penhora às fls.: 337. Intimação para ciência da penhora às fls.: 335.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0022317-96.2019.8.19.0203.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS LUBANCO DA CRUZ (INVENTARIANTE: MARCELO CASCÃO CRUZ)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 08 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) GRACE MUSSALEM CALIL – Juiz de Direito.
971