Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 2444-8000 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICES GEREMÁRIO em face de SPE GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0030735-28.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº. 10.145.805/0001-87, e ao BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 20/05/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 333 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 389, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao (s) 24 dia (s) do mês de AGOSTO do ano de 2021, às 18:10, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV. GEREMÁRIO DANTAS N° 800 – SALA 612, PECHINCHA/JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) em consonância com as medidas sanitárias vigentes que recomendam o isolamento social como tentativa de contenção da disseminação do coronavírus e suas variantes, Procedo a Avaliação Indireta do imóvel. De acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquisa no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o imóvel em R$ 171.348,48 (Cento e setenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais, quarenta e oito centavos). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 371526, assim descrito: Sala 612 do prédio em construção situado na Avenida Geremário Dantas nº 800, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,005019 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47555, registrado em nome da SPE – GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 10.145.805/0001-87; constando no ato AV – 2 RETIFICAÇÃO: Passando o imóvel desta matrícula a ter direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situadas indistintamente no pavimento de uso comum ou nos pavimentos do 3º ao 7º andar. RJ, 16/02/2012; AV – 3 HIPOTECA: Em favor de ITAÚ UNIBANDO S/A, CNPJ nº. 60.701.190/0001-04, com sede em São Paulo/SP, para garantia da dívida no valor de R$ 11.765.000,00, com vencimento em 05/12/13, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constates do título. RJ, 16/02/2012; AV – 7 ADITAMENTO: constante da averbação 3, para constar que o vencimento da dívida será de 05/06/2014. RJ, 01/04/2014; AV – 8 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 22/08/14. RJ, 25/09/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3258372-6, onde possui área edificada de 36 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2021, e às 04 cotas de 2022, perfazendo o total de R$ 14.321,71, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5116842-5, possui débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 247,93. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março do ano de 2022. Eu, Gustavo Alves de Souza – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/23.125, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andréia Florêncio Berto – Juíza de Direito.