Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE OFFICES em face de SPE ANDRÉ ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0007715-37.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE ANDRÉ ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS PINHO, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 27/11/2023 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0860, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/11/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 240 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 262, homologada às fl. 291, como segue:
– CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento do R. mandado, em 27 de janeiro de 2023, às 10:10hs, compareci na Rua André Rocha nº 750, sala 124, Taquara, Rio de Janeiro, RJ, e não tendo acesso ao imóvel, procedi a avaliação indireta, conforme passo a expor: Inicialmente, fui informado na recepção do edifício, pela senhora Tifani, que a sala 124 está desocupada, Assim, procedi a avaliação indireta, de acordo com o laudo que segue abaixo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Objeto da Avaliação: SALA 124 DO PRÉDIO SITUADO NA RUA ANDRE ROCHA Nº 750, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 394279 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 3.297.437-0, a construção foi realizada no ano 2016, sendo de 29 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há garagem para estacionamento de veículos, elevadores e serviço de portaria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 5.800,00 Considerando a área edificada de 29m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 168.200,00 (cento e sessenta e oito mil, e duzentos reais)
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 394279, assim descrito: Sala 124 do prédio em construção situado na Rua André Rocha nª. 750, na freguesia de Jacarepaguá, correspondente fração ideal de 0,005691 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47996, constando no ato AV-2 HIPOTECA CEDULAR EM 1º GRAU: Em favor do Itaú Unibanco S.A, CNPJ 60.701.190/0001-04, pelo valor de R$ 12.709.000,00, regendo-se pelas demais cláusulas e condições do título. RJ, 14/08/2013; AV – 5 CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 29/01/2015. RJ, 12/02/2015. R-07 COMPRA E VENDA: Em favor de MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO, portuguesa, viúva, do lar, CPF 532.323.647-72, residente nesta cidade; R – 9 PENHORA em 1º GRAU: 12ª Vara de Fazenda Publica/RJ, prenotado em 01/09/2022, com o nº 2074230 a fl.37v do livro 1-LX, para garantia de divida no valor den R$ 6.190,99 movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 13/09/2022; R-10 PENHORA DE 2º GRAU: Oriunda da propia ação. RJ, 22/03/2023
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.297.437-0. Área edificada de 29 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, perfazendo o total de R$ 13.484,5 mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 5153756-1, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 379,01.
– O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Pagamento à vista, ou mediante caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão de 5% sobre o lanço, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei, os 70% restantes em 15 dias.
– Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.