Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE OFFICES em face de SPE ANDRÉ ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0003970-49.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE ANDRÉ ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 27/06/2022 a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado ás fls. 240 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 259/260, como segue: – CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento do R. mandado, em 24 de novembro de 2020, às 16:55hs, compareci na Rua André Rocha nº 750, sala 521, Taquara, Rio de Janeiro, RJ, e não tendo acesso ao imóvel, procedi a avaliação indireta, conforme passo a expor: Inicialmente, fui informado na recepção e administração do edifício, pela senhora Tifani e senhor Felipe, respectivamente, que a sala 521 está desocupada, Assim, procedi a avaliação indireta, de acordo com o laudo que segue abaixo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Objeto da Avaliação: SALA 521 DO PRÉDIO SITUADO NA RUA ANDRÉ ROCHA nº 750, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 394408 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 3.297.566-6, a construção foi realizada no ano 2016, sendo de 24 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há 3 níveis de garagem para estacionamento de veículos, 3 elevadores, serviço de portaria, sala de reuniões, auditório e cafeteria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 5.500,00 Considerando a área edificada de 24m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) CLAUDIO GUSSO; Data: 28/11/2020, Equivalente a 37.130,8016 Ufir´s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 394408, assim descrito: Sala 521 do prédio em construção situado na Rua André Rocha nª. 750, na freguesia de Jacarepaguá, correspondente fração ideal de 0,004622 do terreno, PROPRIETÁRIO – SPE André Rocha 750 Empreedimentos Imobiliários LTDA – CNPJ 12.802.939/0001-59, constando no ato AV-2 HIPOTECA CEDULAR EM 1º GRAU: Em favor do Itaú Unibanco S.A, CNPJ 60.701.190/0001-04, pelo valor de R$ 12.709.000,00, regendo-se pelas demais cláusulas e condições do título. RJ, 14/08/2013; AV – 5 CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 29/01/2015. RJ, 12/02/2015. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3297566-6. Área edificada de 24 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 e às 2 primeiras cotas de 2022, perfazendo o total de R$ 7.554,45. FUNESBOM – Inscrição nº 5153884-1, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, no total de R$ 247,93. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2022. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.