JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a M.C. MERCANTIL DE COBRANÇAS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da XECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL DE MADUREIRA em face de M.C. MERCANTIL DE COBRANÇAS LTDA (Processo nº 0007507-85.2020.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Mm. Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a M.C. MERCANTIL DE COBRANÇAS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 09/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 304 – descrito e avaliado à fl. 154 – IMÓVEL – “RUA MARIA FREITAS, Nº 42, antigo nº 14, SALA C-01, com direito a 13 vagas para guarda de automóvel no subsolo e a fração de 30/700 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 20,00m de frente e fundos, por 35,00m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 16, de Correa Leite & Cia., do outro com o prédio nº 52, de Manoel Pereira Dias, nos fundos com os prédios nºs 11, 13 e 15 da Travessa Almerinda Freitas, de Isaias Augusto do Amaral, na freguesia de Irajá,”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL AVALIANDO: O imóvel avaliando, está localizado no espaço de uso comercial do condomínio Edifício Comercial de Madureira, Cobertura 01, com inscrição municipal IPTU nº 0.705.527-0, nos seguintes termos: ÁREA: 27 m2 (vinte e sete metros quadrados). VISTORIA: O perito não teve acesso ao interior do imóvel avaliado, vale ressaltar que avaliação do mesmo será por meios de informações coletadas e enviadas pela contratante. A vistoria do imóvel avaliando foi realizada no dia 20/07/2023 às 15:00h, o perito teve acesso somente nas áreas comuns do edifício, esteve presente na vistoria Sr. Gilvan, funcionário do condomínio. A edificação na qual o imóvel avaliando está localizado é constituída de térreo e 6 pavimentos, sendo a cobertura com acesso com um lance de escada sem elevador. Área do terreno, medindo em sua totalidade 20,00m por 35,00m, conforme informação no ônus reais, sala cobertura 01, tem direito a 13 vagas para guarda de automóvel no subsolo e a fração de 25/700 do respectivo terreno. O edifício possui recepção com sala de espera, dois elevadores, Manutenção predial e porteiro. A vizinhança do imóvel avaliando é caracterizada por possuir rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linhas de transporte público, serviço de coleta de lixo, TV a cabo, pavimentação. Atualmente o imóvel encontra-se vazio, a cobertura que o imóvel avaliando encontra-se está classificado como reparos simples e importantes. Trata-se de um imóvel com área de uso comercial, com medida da seguinte forma: ÀREA TOTAL: 27 m2 (vinte e sete metros quadrados). Conforme inscrição predial IPTU. O Relatório Fotográfico da vistoria encontra-se no Anexo 1. CONTEXTO URBANO: O perito avaliador informa que a vizinhança do imóvel avaliando é totalmente comercial e caracterizada por possuir rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linhas de transporte público, serviço de coleta de lixo, TV a cabo, pavimentação, localizado no centro comercial de Madureira. VALOR DA AVALIAÇÃO R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis acostada aos autos, consta prenotação de penhora sob o nº 890392, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – 765082/2021/MND. Processo nº 0294767-14.2018.8.19.0001.– Frisa-se que sob fls. 40 e seguintes do presente processo encontra-se acostada a ESCRITURA DE PROMESSA DE VENDA datada de 27/05/1985 em favor da Executada.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2024, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$34.350,01, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$618,52, mais acréscimos legais; (c) conforme petição de fl. 322, datada de 05/11/2024, a dívida executada encontrava-se no valor total de R$512.331,68, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.