COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 325/327/329 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RAQUEL ALT PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0095063-54.2017.8.19.0001) proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A. contra RAQUEL ALT PINTO, na forma abaixo:

 

O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RAQUEL ALT PINTO, que no dia 28.07.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 03.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor das avaliações, conforme decisão de fls. 1905/1906, o “Direito e Ação” aos imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 1591/1592 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 1593 – descritos e avaliados às fls. 1701 e 1705 (em 26/10/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1701): Objeto da Avaliação: Imóvel constituído pela Sala 603 do Condomínio do Edifício Manhattan Business Center, situado à Rua Gavião Peixoto, nº 124, Icaraí, Niterói, RJ, e a respectiva fração ideal de 0,00572, com direito ao uso de vaga na garagem, conforme registro no Livro nº 2, matrícula 27902 do Cartório do 9º Ofício de Niterói, inscrito na P.M.N. sob o nº 231686-7. Condomínio: novo, bem conservado, com 21 pavimentos, 13 lojas comerciais e 152 salas, funcionários 24 horas, circuito interno de TV, e uma escada de concreto armado adaptada para o caso de eventual sinistro, que faz a ligação do térreo ao último pavimento; Sala: porta de acesso uma de madeira e outra de vidro; piso frio porcelanato; divisória com porta de correr separando o ambiente em duas partes; paredes pintadas e parte da parede com desenho; janela  de alumínio com abertura para fora e vista lateral; Banheiro: porta de acesso de madeira; piso frio quadrado; azulejo até o teto; pia pequena; vaso; janela pequena de alumínio para circulação de ar com abertura para fora; Considerações o imóvel constituído pela Sala 603 está localizado em rua asfaltada, junto ao comércio do bairro, com total infraestrutura urbana, e servido por transporte público por linhas de ônibus. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 386.480,18 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, encontra-se matriculado sob o nº 27902, (R-6) em nome de Raquel Alt Pinto, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Alienação Fiduciária em favor de Soter Sociedade Técnica de Engenharia S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2316867): R$ 9.987,39 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4815206-0): R$ 511,81 (quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: está adimplente até a data de 08/06/2022.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1705): Objeto da Avaliação: Imóvel constituído pela Sala 604 do Condomínio do Edifício Manhattan Business Center, situado à Rua Gavião Peixoto, nº 124, Icaraí, Niterói, RJ, e a respectiva fração ideal de 0,00595, com direito ao uso de vaga na garagem, conforme registro no Livro nº 2, matrícula 27903 do Cartório do 9º Ofício de Niterói, inscrito na P.M.N. sob o nº 231687-5. Condomínio: novo, bem conservado, com 21 pavimentos, 13 lojas comerciais e 152 salas, funcionários 24 horas, circuito interno de TV, e uma escada de concreto armado adaptada para o caso de eventual sinistro, que faz a ligação do térreo ao último pavimento; Sala: porta de acesso de madeira; piso frio porcelanato; paredes necessitando de pintura; janela de alumínio com abertura para fora e vista lateral; na parede divisória com a Sala 603 é possível ver uma divisória em “dry wal”. Banheiro: porta de acesso de madeira; piso frio quadrado; azulejo até o teto; pia  pequena; vaso; Considerações o imóvel constituído pela Sala 604 está localizado em rua asfaltada, junto ao comércio do bairro, com total infraestrutura urbana, e servido por transporte público por linhas de ônibus. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor  médio de mercado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 386.480,18 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Asilo de Santa Leopoldina, encontra-se matriculado sob o nº 27903, (R-6) em nome de Raquel Alt Pinto, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Alienação Fiduciária em favor de Soter Sociedade Técnica de Engenharia S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2316875): R$ 10.103,32 (dez mil, cento e três reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4815207-8): R$ 383,64 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Condomínio: R$ 3.773,28 (três mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme petição e planilha acostadas às fls. 1859/1862 dos autos.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1905/1906, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1905/1906, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta  por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.