COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, 3º Andar, Salas 359/361/363-D, Centro, RJ.
Telefone: 3133-2377
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MAGGY SHOP CALÇADOS LTDA-EPP, na pessoa de seu representante legal, à PLÍNIO MACEDO VIANNA e à FLÁVIA COELHO VIANNA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0185211-14.2017.8.19.0001) proposta por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR SHOPPING TIJUCA contra MAGGY SHOP CALÇADOS LTDA-EPP, PLÍNIO MACEDO VIANNA e FLÁVIA COELHO VIANNA, na forma abaixo:
A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MAGGY SHOP CALÇADOS LTDA-EPP, na pessoa de seu representante legal, à PLÍNIO MACEDO VIANNA e à FLÁVIA COELHO VIANNA, que no dia 23.11.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 30.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 464 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 469 – descritos e avaliados às fls. 641 e 643 (em 29/07/2021), com retificação dos valores às fls. 719 (em 24/01/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 643): Em cumprimento do Mandado de Avaliação de Sala comercial compareci/comparecemos à Rua Dr. Borman, nº 43, Sala 1407, Centro, Niterói, RJ, onde após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação da Sala determinada localizada no 1º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói, composta de Sala, ante sala com rebaixamento em gesso e wc azulejado até o teto, sem vaga de garagem, inscrita sob o número 180.677-7, sendo avaliada em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Observação: A sala em questão é usada junto com a sala 1408, sendo alterada (aumentada) servindo como depósito. A referência usada para avaliação foi o corretor de imóveis Raphael Cyrino, Cresci 69616, estabelecido no mesmo prédio, na sala 801.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6711A, em nome de Plínio Macedo Vianna, casado sob o regime de comunhão de bens antes da vigência da Lei 6.515 de 1977 com Flávia Coelho Vianna; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Averbação de Existência de Ação: 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ – Execução nº 0042837-93.2018.8.19.0209, movida por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A em face de Zuts Shop Calçados Eirelli, Plínio Macedo Vianna, Flávia Coelho Vianna; (Av-3) – Averbação de Existência de Ação: 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ – Execução nº 0182231-26.2019.8.19.0001, movida por RSSC Shopping Centers S/A em face de EL Paso Comércio de Calçados Ltda, Plínio Macedo Vianna, e, Flávia Coelho Vianna; constando ainda prenotado sob o nº 43.088, em 26/07/2019, para averbação existência de ação, apresentado por Deborah Martins Jordão Cardoso de Castro, à qual foram formuladas exigências; certifico mais que consta prenotado sob o nº 45.464, em 06/07/2022, Termo de Penhora referente ao processo nº 0042837-93.2018.8.19.0209, oriundo da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, apresentado por Paulo Henrique Souza Fonseca, ao qual foram formuladas exigências.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1806777): R$ 2.245,40 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), referente ao exercício de 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2035130-0): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 1.993,11 (hum mil, novecentos e noventa e três reais e onze centavos), conforme planilha datada de 05/10/2022.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 641): Em cumprimento do Mandado de Avaliação de Sala comercial compareci/comparecemos à Rua Dr. Borman, nº 43, Sala 1408, Centro, Niterói, RJ, onde após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação da Sala determinada localizada no 1º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Niterói, composta de Sala, ante sala com rebaixamento em gesso e wc azulejado até o teto, sem vaga de garagem, inscrita sob o número 180.678-5, sendo avaliada em R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Observação: A sala em questão é usada junto com a sala 1407, sendo alterada (diminuída) para aproximadamente 6m2, servindo como recepção ou escritório. A referência usada para avaliação foi o corretor de imóveis Raphael Cyrino, Cresci 69616, estabelecido no mesmo prédio, na sala 801.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6712A, em nome de Plínio Macedo Vianna, casado sob o regime de comunhão de bens antes da vigência da Lei 6.515 de 1977 com Flávia Coelho Vianna; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Averbação de Existência de Ação: 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ – Execução nº 0042837-93.2018.8.19.0209, movida por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A em face de Zuts Shop Calçados Eirelli, Plínio Macedo Vianna, Flávia Coelho Vianna; (Av-3) – Averbação de Existência de Ação: 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, RJ – Execução nº 0182231-26.2019.8.19.0001, movida por RSSC Shopping Centers S/A em face de EL Paso Comércio de Calçados Ltda, Plínio Macedo Vianna, e, Flávia Coelho Vianna; constando ainda prenotado sob o nº 43.089, em 26/07/2019, um requerimento de 24/07/2019, para averbação de existência de ação, apresentado por Deborah Martins Jordão Cardoso de Castro, à qual foram formuladas exigências; certifico mais que consta prenotado sob o nº 45.464, em 06/07/2022, Termo de Penhora referente ao processo nº 0042837-93.2018.8.19.0209, oriundo da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, apresentado por Paulo Henrique Souza Fonseca, ao qual foram formuladas exigências.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1806785): R$ 2.279,95 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), referente ao exercício de 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1229700-8): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 3.172,54 (três mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha datada de 05/10/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.