JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da execução de título extrajudicial proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO GALERIA PAZ em face de RICARDO PEDREIRA
FERREIRA CURI e MARIA IGNES BUENO CURI (Processo nº 0035384-
86.2018.8.19.0002), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Décima
Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RICARDO PEDREIRA
FERREIRA CURI e MARIA IGNES BUENO CURI, de que no dia 13/03/2023, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 16/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 80% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o
imóvel penhorado à fl. 141, com a devida intimação da penhora às fls. 177 e 180,
descrito e avaliado às fls. 311. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: SALA Nº 1016
do Edifício Galeria Paz, situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto nº 36, no 1º
subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrita na PMN sob o nº 104.936-0,
matriculada junto ao 6º Ofício de Justiça de Niterói, sob o nº 5388A. – VALOR
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Observação: Avaliação foi
realizada indiretamente, com base na R. Decisão de fls. 194, posto que fui informado
pelo Porteiro do prédio que a sala 1016 é ocupada por um Partido Político, que não
está usando presentemente, estando, portanto, fechada (conforme constatei). Foi
levado em consideração o valor da sala 1014, ao lado (anunciada para venda), bem
como a localização do imóvel. De acordo com o 6º Ofício do RI de Niterói, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5388A e registrado em nome de Ricardo
Pedreira Ferreira Curi casado pelo regime da separação de bens com Maria Ignes
Bueno Curi, constando na AV.1, ônus existente, no qual a doação do imóvel
constante desta matrícula foi feita com o gravame de incomunicabilidade; e, no R.2
penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2018, 2019, 2021 e de 2022 no valor
de R$ 15.065,16, mais acréscimos legais (PMN: 1049360). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
354,31, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2397795-2). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 43.364,99. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o
§ 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do
CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por
conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública,
caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento,
além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias
do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena
Palhares Freire, Mat. 01-30922 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo.
Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.