COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0062226-74.2016.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO TORRE SELLER CENTER NITERÓI SHOPPING em face de MARIA OLINDA CADILHE BRAGA, na forma abaixo:

A Doutora ANDREA GONÇALVES DUARTE JOANES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada e aos representantes legais do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A. ou de seu sucessor, bem como  a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041 e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 05/11/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, oPrimeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 266.150,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 12/11/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 133.075,00 (cento e trinta e três mil e setenta e cinco reais),na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 384 e Laudo de Avaliação Indireta de fls. 533:

– RUA DA CONCEIÇÃO Nº 188 – SALA 3.103-C – CENTRO – NITERÓI/RJSala comercial, com banheiro e vaga de garagem; avaliada por R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), equivalentes  a 58.658,20 UFIR, correspondentes a R$ 266.150,00 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 18º Ofício do RGI de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 7045-A, transcrito em nome de MARIA OLINDA CADILHE BRAGA, com direito a uma vaga de garagem, localizada no  5º pavimento e suas respectivas frações ideais de 1901/3855218 e 60089/3855218 do terreno que no todo mede: 33,65m de largura nos fundos, uma linha em curva e quebrada de três segmentos com 55,07m mais 10,00m mais 20,80m de largura nos fundos, por mais uma linha quebrada de nove segmentos com 16,20m mais 3,70m mais 12,50m mais 8,50m mais 0,80m mais 9,80m mais 3,70m mais 7,80m, 30,50m de extensão de frente e fundos pelo lado direitoe uma outra linha quebrada de cinco segmentos, 39,60m mais 10,80m mais 20,10m mais 4,20m mais 27,90m pelo lado esquerdo, confrontando com na frente com a Rua da Conceição, pelo lado direito, fundos e lado esquerdo, sucessivamente, com os imóveis da Rua da Conceição nºs. 200, 202, 204, 206, 208, 210 e 212, com a Confraria Nossa Senhora da Conceição, coma Rua Moacyr Padilha, parte do prédio nº 177 daRua Moacyr Padilha, parte nos fundos dos imóveis da Confraria de Nossa Senhora da Conceição que dão frente para a Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, fundos de diversos imóveis da Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, fundos e do lado direito do imóvel 184 da Rua da Conceição, onde está construído o Edifício Monte Líbano; consta ainda na dita certidão, hipoteca em 1º grau, lavrada em 15/09/95, no 12º Oficio de Niterói, livro 494, fls. 91, sobre o imóvel objeto desta matricula, constado como credor o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 172.259-4, constando ser de frente e com área construída de 60m²; onerado com débitos de IPTU, referente ao exercício de 2024, no importe de R$ 2.758,25. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2.930.558-8, não constando débitos.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÔES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente daSrª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através do e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 17 de setembro de 2024. Eu, (José Carlos Ferreira da Costa– Titular do Cartório – matr. 01/26.438), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.