EDITAL DE LEILÃO

EDITAL DE 1°, 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por JESSICA SOARES DA SILVA LIMA em face de SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COM EXCECAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO e ARISTENES JOSE MEIRELES (Processo nº 0101866-75.2016.5.01 .0248), na forma abaixo:

A Dra. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COM EXCEÇÃO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, através de seu representante legal, e ARISTENES JOSE MEIRELES, que no dia 11/12/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima do valor das avaliações, ou no dia 14/12/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 90% (noventa por cento) do valor das avaliações, os imóveis penhorados às fls. 385 e 469, descritos e avaliados às fls. 385, em 29/03/2023, e às fls. 492/493, em 11/09/2023. AUTO DE AVALIAÇÃO – Imóvel 1: Sala 404 do Edifício situado na Praça São Salvador nº 41, em Campos dos Goytacazes – RJ. o imóvel é composto por uma sala e um banheiro privativo, se encontra em bom estado de conservação, correspondente à fração ideal de 0,45635 do terreno, conforme RGI do 7° Ofício de Campos/RJ (id 6d01 ac3). Método de avaliação comparativo, tomada de preço de imóveis vendidos e à venda no mesmo prédio. Valor Total: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). De acordo com o 7° Ofício do RI de Campos dos Goytacazes, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.550 e registrado em nome de Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com Exceção do Município do Rio de Janeiro, constando os seguintes gravames: 1) Indisponibilidade, por ordem do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói: a) Processo nº 0100746-75.2017.5.01 .0243; b) Processo nº 0100657-52.2017.5.01 .0243. 2) R.12: penhora, por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, nos autos do processo nº 0100763- 91.2017.5.01 .0282, movido por Roseany Pereira em face de Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com Exceção do Município do Rio de Janeiro. 3) R. 13: penhora, por determinação do Juízo da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, nos autos do processo nº 0013920-04.2017.8.19.0014, movido por Condomínio do Edifício da Associação Comercial de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro em face de Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com Exceção do Município do Rio de Janeiro. 4) AV.14: Indisponibilidade por ordem do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, nos autos do processo nº 0100763- 91.2017.5.01 .0282, movido por Roseany Pereira em face de Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com Exceção do Município do Rio de Janeiro. 5) R. 15: penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2018 e 2023 no valor de R$3.050,97, mais acréscimos legais (Inscrição: 00001041754). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$713,45, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ:4752227-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 79.800,83, existindo ação de cobrança ajuizada perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, processo nº 0013920-04.2017.8.19.0014. AUTO DE AVALIAÇÃO – Imóvel 2: Sala nº 705 do Edifício Condomínio Dalva e Julia Martins, da Rua Cel Francisco Soares, nº 71, Centro, Nova Iguaçu – RJ, inscrição municipal nº 0619865 e respectiva fração ideal de 0,008605 avos do terreno com testada para a rua Cel Francisco Soares, medindo 20,70ms de frente, 20,00ms na linha dos fundos, confrontando com terras de Avelino José Bittencourt ou sucessores, 26,70 ms a direita e 30,30ms à esquerda, confrontando à direita com propriedade de Antonio M. de Souza ou sucessores e a esquerda com propriedade de Avelino José Bittencourt ou sucessores, situado na zona urbana do 1 º distrito deste Município, conforme Registro de Imóveis da 1 ª Circunscrição de Nova Iguaçu (ld 665677b), Matrícula 36.194 ficha 01 Registro de Imóveis da 1 ª Circunscrição de Nova Iguaçu, Livro nº 02 Registro Geral. Parte interna do imóvel: a Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do imóvel. Ocupação: Imóvel fechado há, aproximadamente, 05 (cinco) meses. Avaliação: após realizar pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Nova Iguaçu, bem como informações colhidas na diligência, o imóvel foi avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). De acordo com o Ofício do RI da 1 ª Circunscrição de Nova Iguaçu, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36.194 e registrado em nome de Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, constando os seguintes gravames: 1) AV.6: Indisponibilidade, por ordem do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói: a) Processo nº 0100746-75.2017.5.01 .0243; b) Processo nº 0100657- 52.2017.5.01 .0243. 2) R.8: penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, no valor de R$6.548,77, mais acréscimos legais (Inscrição: 619865-1 ). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$482,84, referentes aos exercícios de 2018a 2022 (Nº CBMERJ: 3438945-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$88.364,07, existindo ação de cobrança ajuizada perante o Juízo da 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu, processo nº 0039729-55.2016.8.19.0038. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1 º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. Dado e passado nesta cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anelisa Marcos de Medeiros – Juíza do Trabalho.

NITEROI/RJ, 06 de novembro de 2023.

CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY Assessor