COMARCA DE PETRÓPOLIS – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0047271-54.2012.8.19.0042, referente a Ação de Execução que MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. move em face de VIAÇÃO PETRÓPOLIS LTDA. e de CLARINDO FANTI (Falecido), representado por SONIA MARIA LEMOS FANTI, na forma abaixo:
O Doutor RICARDO ROCHA – Juiz de Direito Titular da Vara acima,faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa especialmente aos Representantes Legais da Empresa Devedora Viação Petrópolis Ltda., bem como a Sonia Maria Lemos Fanti, na qualidade de Inventariante dos bens deixados pelo Segundo Devedor Clarindo Fanti e também por ser cônjuge supértiste e coproprietária dos imóveis sob constrição, e ainda a quaisquer outros interessados, dentre estes herdeiros e ou sucessores do supramencionado Espólio, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 21/10/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min., 15h40min. e 15:50min. (*previsão) respectivamente, conforme lotes abaixo lançados, através do portal eletrônico da pregoeira www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), dos imóveis a seguir informados, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação aos mesmos atribuídas, e, não havendo licitantes, será realizado no dia 29/10/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min., 15h40min. e 15:50min. (*previsão) respectivamente, através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) dos ditos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% das respectivas avaliações, como se segue:
Dos imóveis constantes do Termo de Penhora de fls. 73, descritos nos Laudos de Avaliação de fls. 101, 106 e 118, a seguir:
– LOTE 1 – IMÓVEL: RUA DO IMPERADOR Nº 772 – SALA 202 – CENTRO COMERCIAL MARCHESE – CENTRO – PETRÓPOLIS/RJ, em ótimo estado de conservação, possuindo divisórias de madeira onde ficou composto de duas salas e hall (salinha de espera), possuindo banheiro privativo. A referida sala comercial do Edifício Marchese, tem aprox. 45,00m². de área construída. Este prédio não possui garagem; avaliado por R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), equivalentes a 75.998,95 UFIRS, correspondentes a R$ 344.831,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais). Conforme constante da certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio do RGI de Petrópolis/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 977, transcrito em nome do Devedor Clarindo Fanti, casado sob o regime da comunhão de bens com Sonia Maria Lemos Fanti, correspondendo a fração ideal de 15,0/1.000 do domínio útil do prazo de terra nº 114 – resto do quarteirão Vila Imperial, nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste município, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com área de 1.208,46m², fazendo testada para a Av. 15 de Novembro, onde mede 22,00m – 73º22’23”SO; confrontando de um lado com o prazo 113-A-resto, de Guilherme G. B. Rittmeyer e outros, onde mede 54,93m – 165º27’27”NO; dá fundos para a Rua 16 de Março, para onde também faz frente, onde mede 22,00m, 73º22’23”NE; confrontando finalmente, do lado restante, com o prazo 115-resto, de Domingos J. Dias e outros, onde mede 54,93m, 16º37’27”SE; constando ainda na referida certidão no R–2: penhora extraída nos autos do processo nº 0058635-23.2012.8.19.0042, em favor de Torbas Distribuidoras de Combustíveis Ltda.; R-3: penhora extraída dos autos do processo nº 0047271-54.2012.8.19.0042, em favor da Exequente supra; R-4: penhora extraída dos autos da ação de Execução Fiscal movida pela União – Fazenda Nacional, nos autos do processo nº 0046274-13.2015.4.025106. Na Prefeitura Municipal de Petrópolis o imóvel tem cadastro imobiliário nº 8286, com débitos de IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2022 , totalizando R$ 26.977,24, mais acréscimos legais.
– LOTE 2 – IMÓVEL: RUA AURELIANO COUTINHO Nº 67 – LOJA 36 – CENTRO – PETRÓPOLIS/RJ: Loja situada no interior do SERRA SHOPPING, em via que dá acesso a Rua Teresa. A loja 36 fica no interior do referido shopping, distante da via principal, mais precisamente do lado externo direito, na esquina com um dos corredores. O imóvel possui dois pavimentos, sendo o primeiro piso a loja propriamente dita, servindo para a exposição de mercadorias, enquanto que no segundo piso há um banheiro e espaço para estoque; avaliado por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), equivalentes a 23.384,29 UFIRS, correspondentes a R$ 106.102,00 (cento e seis mil, cento e dois reais). Conforme constante da certidão expedida pelo Cartório do 7º Oficio do RGI de Petrópolis/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 8294, transcrito em nome do devedor Clarindo Fanti, casado no regime da comunhão de bens com Sonia Maria Lemos Fanti; gravado com penhora em favor da empresa Exequente supra (processo no. 0047271-54.2012.8.19.0042); correspondendo a fração ideal de 10/1000 do domínio útil do prazo de terras nº 88, do quarteirão Vila Imperial, situado dentro do perímetro urbano do 1º distrito, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com superfície de 1.887,60m², fazendo testada para a Rua Aureliano Coutinho, onde mede 22,00m – 50º30’SE; confrontando de um lado com subdivisão do prazo nº 87 (prédio nº 49), e com o prazo nº 85-Bis, de Sergio Baravelli e outros onde mede 79,86m – 33º30’SO; fundos com as terras do Instituto Carlos A. Werneck, ou sucessores , onde mede 25,03m – 85º00’NO; e, do lado restante, que confronta com o prazo nº 89 (prédio nº 77), da PMP, sucessora de Gilberto Velasco de Oliveira e outros, e sobre o qual foi aprovada a abertura de uma via subsidiária, mede 91,74m – 30º30’NE; constando ainda na referida certidão, penhora em favor do exeqüente. Na Prefeitura Municipal de Petrópolis o imóvel tem o cadastro imobiliário nº 36.087, com débitos de IPTU referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2022, totalizando R$ 697,28, mais acréscimos legais.
– LOTE 3 – IMÓVEL: RUA NICANOR PEREIRA DO COUTO Nº 100 – APTO. 101 – BLOCO II – VILA NOVA – CABO FRIO/RJ: Descrição do imóvel: sala, 3 quartos (sendo um suíte), banheiro social, dispensa, área de serviço, com direito a duas vagas de garagem. Condomínio Ville D’Avray. Área total construída 101,55m².; avaliado por R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), equivalentes a 160.767,00 UFIRS, correspondentes a R$ 729.449,00 (setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). Conforme certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio do RGI de Cabo Frio/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 37.204, transcrito em nome do devedor Clarindo Fanti, casado no regime da comunhão de bens com Sonia Maria Lemos Fanti, correspondente a fração ideal de 311/10.000 do domínio útil da área do terreno, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde o referido condomínio se encontra construído, com as dimensões e confrontações seguintes: 49,00m de frente para a Rua Coronel Mario Quintanilha; 49,00m nos fundos confrontando com a Rua Gustavo Bernager; 58,90m pelo lado direito confrontando com o lote 8 de propriedade de Jorge José Vieira e com o lote 7; e 58,90m pelo lado esquerdo confrontando com a Rua Nicanor Pereira Couto, formando uma área de 2.886,00m²; constando ainda na referida certidão, no R – 2: penhora em favor do exeqüente; R – 3: penhora extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0000736-66.2007.4.02.5113, movida pela Fazenda Nacional; A – 4: Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0000859-27.2003.4.02.5106; R – 7: penhora determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, extraída dos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Ville D’Avray, processo nº 0037592-55.2014.8.19.0011; A – 8: Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0000857-57.2003.4.02.5106; A – 9: Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0000357-93.2000.4.02.5106. Na prefeitura Municipal de Cabo Frio o imóvel tem o cadastro imobiliário nº 0849976-001, com débitos de IPTU referente aos exercícios de 2013 a 2022, totalizando R$ 10.743,40, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN; exceto o pagamento do LAUDÊMIO, que será de responsabilidade do arrematante. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse, a baixa de gravame incidentes sobre os imóveis e a reserva de valores para a quitação dos débitos; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de
Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente e quaisquer outros Interessados. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Petrópolis/RJ, 16 de setembro de 2024. Eu, (Adriana Carvalho Soares – matr. 23.863 – Titular do Cartório), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.