JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ADAURI CRESPO DINIZ MOREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE ADAURI CRESPO DINIZ MOREIRA, cujo Inventariante Dativo é o Dr. ALCYR CABRAL SIMÕES (Processo nº 1996.001.001456-7 / 0001583-57.1996.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito da Terceira Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ADAURI CRESPO DINIZ MOREIRA E ALCYR CABRAL SIMÕES, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 09/12/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 246 – IMÓVEL – “Sala nº 612 na Praça Saens Pena nº 45, com 0,00284 do terreno, Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno 34,76m de frente, mais 17,70m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Soares da Costa por onde mede 31,50m, nos fundos 26,50m, 73,00m a esquerda, e a direita em dois segmentos de 16,50m e 34,09m; confrontando à esquerda com os nºs 55 e 55-F; a direita com os nºs 58, 84, 88 e 94 casa I da Rua Soares da Costa e nos fundos com a Avenida Projetada pelo PAA nº 5821.- Inscrição nº 1.256.677-4. CL 08056-4”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Sala nº 612, do edifício situado na Praça Saens Pena, nº 45, na Tijuca, Freguesia do Engenho Velho, nesta cidade e correspondente fração ideal de 0,00284 do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção antiga, 1980, ocupação não residencial (consultório médico), com 15 pavimentos contendo 07 unidades por andar, tendo Lojas Comerciais do subsolo até o 3º pavimento. Revestido externamente em mármore, apresenta o hall social com piso em cerâmica, circuito de segurança, janelas e porta de alumínio, servido por 4 elevadores da marca Otis, escadas rolantes. A SALA: De frente, situada no 6º pavimento, com área edificada de 27ms2. Constitui-se de salão amplo (com divisória) e banheiro. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. TERRENO: Onde está edificado o imóvel encontra-se descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias xérox do RGI, anexadas no referido mandado (11º Ofício do Registro de imóveis, matrícula nº 25.019). avalio o imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 29/07/2013.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$355.387,25.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.019, em nome de ADAURI CRESPO DINIZ MOREIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – USUFRUTO VITALÍCIO em favor de ZILAH CRESPO DINIS MOREIRA; (b) no R.06 – GRAVAMES E CONDIÇÕES –  de acordo com as escrituras que deram origem ao R.04, a doadora declarou que se sobreviver ao donatário, o imóvel revertera ao seu patrimônio; bem como que o dito imóvel fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade vitalícia.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de outubro de dois mil e dezenove.- Eu, LILIANA NAVARRO FREITAS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/22622, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Juíza de Direito.