SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Petição – Criminal proposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de WILSON LUIZ DOS SANTOS (Processo nº 0016915-08.2012.8.19.0000), na forma abaixo:

O Exmo. Senhor Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WILSON LUIZ DOS SANTOS, através de sua inventariante Ana Judith Agner Duarte, de que no dia 27/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 870, em 20/06/2022. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel consistente em sala comercial, situada no prédio comercial Edifício Vilma, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 216, loja 12. A sala está ocupada atualmente pela empresa GD Telecom, e possui direito ao estacionamento de um automóvel. AVALIO em: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), utilizando o método comparativo de mercado. De acordo com o 7º Ofício do RI de Petrópolis, o ref. imóvel, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, encontra-se matriculado sob o nº 14.935 e registrado em nome de Bauhaus Engenharia e Construções Ltda, constando no R-1, promessa de compra e venda realizada por Bauhaus Engenharia e Construções Ltda a Luiz Oliveira Bermudez casado com Vera Moreira Bermudez; no R-2, promessa de cessão realizada por Luiz Oliveira Bermudez e sua mulher Vera Moreira Bermudez a Wilson Luiz dos Santos; no R-3 Hipoteca Legal por determinação do juízo da 2ª Vara Criminal, extraído dos autos da ação penal nº 04/91-OES, movida pela Justiça Pública em face de Wilson Luiz dos Santos e no R-4 Sequestro por determinação do Juízo da 2ª Vara Criminal, extraído dos Autos de Sequestro – processo nº 2005.042.008851-7, movido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS em face de Wilson Luiz dos Santos. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2023 no valor de R$ 1.422,02, mais acréscimos legais (Inscrição: 37544). De acordo com informações prestadas pela Administradora Garin, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Elke Autuori Spitz Paiva, Secretário da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo. Sr. Desembargador, Marcus Henrique Pinto Basilio, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.