COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 216/218/220 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ROGI ACESSÓRIOS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, à DÁRIO FLORIANO AYRES FILHO e à ANA CRISTINA PACHECO ELIAS AYRES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0074765-07.2018.8.19.0001) proposta por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA (“SHOPPING TIJUCA”) contra ROGI ACESSÓRIOS LTDA ME, DÁRIO FLORIANO AYRES FILHO e ANA CRISTINA PACHECO ELIAS AYRES, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROGI ACESSÓRIOS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, à DÁRIO FLORIANO AYRES FILHO e à ANA CRISTINA PACHECO ELIAS AYRES, que no dia 12.05.2022, às 12:30 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.05.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 317, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 257 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 258 e 264 – descrito e avaliado às fls. 303 (em 21/10/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 21 dia(s) do mês de outubro do ano de 2021, às 10:20, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na Avenida das Américas, nº 5001, Sala 221, Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a Avaliação do imóvel ali situado com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 221768, com área de 60 metros quadrados, idade 1999 e posição frente, de acordo com IPTU inscrição nº 2966349-9. Imóvel possui sala duplex, banheiros, varanda, escada de acesso para andar superior, ar condicionado split, 01 vaga de garagem e apresenta bom estado de conservação. A sala fica localizada no Shopping Midtown, com salas de reunião, praça de alimentação, portaria 24 horas. Próximo a estação Alvorada, em frente a estação do BRT, Shoppins Centers, comércio, escolas e hospitais. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, AVALIO o bem acima descrito em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 397.522,47 (trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 221.768, (R-8) em nome de Ana Cristina Pacheco Elias Ayres, casados pelo regime da comunhão de bens anterior a vigência da Lei 6515/77 com Dário Floriano Ayres Filho; constando ainda da referida matrícula: (Av-10) – Ação de Execução: 4ª Vara Cível de Niterói/RJ – Processo nº 0050090-74.2018.8.19.0002), movida por Banco Bradesco S.A em face de Ana Cristina Pacheco Elias Ayres; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0312736-08.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; certificado ainda que consta lançado no Indicador Pessoal, em 15/09/2021, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em nomes de Ana Cristina Pacheco Elias Ayres, inscrita no CPF nº 403.594.417-34; e Dario Floriano Ayres Filho, inscrito no CPF nº 388.761.757-68, com o protocolo nº 202109.1516.01819235-IA-640 (Processo nº 01011584020165010243) da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2966349-9): R$ 63.441,25 (sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), referente ao exercício de 2015 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1965398-9): R$ 225,65 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2021; Condomínio: R$ 185.144,40 (cento e oitenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme planilha datada de 04/02/2022.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2015 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 317, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.