JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GAFISA S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATORIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por VERONICA DOURADO MONTEIRO em face de GAFISA S/A (Processo nº 1027761-95.2011.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito da Oitava Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GAFISA S/A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 10/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 12/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 2860, descrito e avaliado à fl. 2842 – IMÓVEL – “Sala 206 do prédio (…) situado na Rua Paulo Moura (músico) nº 50, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,013269 do respectivo terreno designado por lote 1 da quadra 2 do PAL 47103, que mede em sua totalidade: 57,09m de frente para a Rua Jorge Curi (radialista), antiga Via 4 do PAA 8.997, mais 3,64m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Paulo Moura (músico), antiga Rua Projetada 1 do PAA 12.129, por onde mede 52,01m em dois segmentos de: 37,51m em curva subordinada a um raio interno de 53,50m, mais 14,50m em curva subordinada a um raio interno de 333,64m; 83,37m de fundos, onde confronta com o Jardim Privado 14 do PAL 47.103; 48,32m à esquerda, confrontando com lote destinado a Serviços Públicos do PAL 47103. INSCRIÇÃO FISCAL (MP): 3385594-1 CL. 22550-8. VALOR DE AVALIAÇÃO (CF. decisão de fl. 2842): R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 447482, em nome de GAFISA SPE 78 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda, no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Resende/RJ, nos autos da ação movida por ELIO JORGE DE VASCONCELOS em face de GAFISA S/A, nos autos do processo nº 0012398-82.2013.8.19.0045.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2025, cujo valor total é de R$47.374,22, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023 e 2024, no valor total de R$227,27, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 03/02/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$7.613,33.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos dez de fevereiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, ADRIANA TEREZINHA PACHECO FABBRI PERRUPATO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/21407, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito.