SALA NA BARRA DA TIJUCA
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 217 e 219 – A – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2391
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0097929-31.2000.8.19.0001) proposta por ÂNGELA DE JESUS ARGUELHES contra CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, na forma abaixo:
A DRA. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.08.2022, às 12:15 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.08.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 2455/2456, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 2030 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 1915/1918 – descrito e avaliado às fls. 2283 (em 05/07/2021), com ratificação às fls. 2367 (em 13/01/2022).- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, nesta data às 14hs, em cumprimento ao r. mandado, compareci na Avenida das Américas, nº 4430, Sala 201, Barra da Tijuca, RJ, e, após preenchidas as formalidades legais, efetuei a AVALIAÇÃO pela via direta do imóvel situado no logradouro mencionado no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais). O imóvel encontra-se dentro do complexo do Barra Shopping, no denominado Edifício Sede de Empresas, com acesso direto ao empreendimento, possui 982m2, idade de 1985, posição frontal, estacionamento próprio, recepção central, lojas e duas entradas distintas, cada uma com dois elevadores de acesso, em bom estado de conservação. A sala está ocupada pela empresa ré, possui divisórias, banheiros, copa, com carpete, piso, recepção central e elevador privativo. Pelo exposto, restituo o r. mandado para os fins de direito.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 118.067, (R-15) em nome de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções; constando ainda da referida matrícula: (R-29) – Penhora: 37ª Vara Cível – Processo nº 98.001.208508-9, Ação movida por Ana Maria Carvalho Branco Naufel em face de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções; (R-33) – Penhora: 18ª Vara Cível – Processo nº 2000.001.037534-9, Ação movida por Rosilete Campista de Souza em face de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções; (R-54) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0311330-49.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; constando ainda prenotado com o nº 1958097, certidão de 28/01/21 da 37ª Vara Cível/RJ (penhora).- Cientes os Srs. interessados que nos autos da Ação em curso na 18ª Vara Cível, Processo nº 2000.001.037534-9, movida por Rosilete Campista de Souza em face de Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções, consta Ofício nº 285/2019/OF, solicitando o cancelamento da anotação da penhora registrada sob o R-33 da matrícula do imóvel nº 118067.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1689338-0): R$ 209.943,55 (duzentos e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1998, 2021 (da 05ª a 10ª cota) e 2002; Taxa de Incêndio (inscrição nº 729648-6): R$ 2.121,20 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2021; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 31/05/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de julho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito