JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EDUARDO ALBERTO RAMALHO SAMPAIO BARBOSA E LUCIA MARIA CORREA GAY, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de EDUARDO ALBERTO RAMALHO SAMPAIO BARBOSA E LUCIA MARIA CORREA GAY (Processo nº 0067313-15.1996.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDUARDO ALBERTO RAMALHO SAMPAIO BARBOSA E LUCIA MARIA CORREA GAY, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 506 – descrito e avaliado à fl. 595 – IMÓVEL – “Sala 411 do prédio (…) situado na Avenida das Américas nº 7935, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo, pavimento de acesso ou pavimento de uso comum e correspondente fração ideal de 42/20.000 do respectivo terreno designado por lote 2 da quadra A do PAL, que mede em sua totalidade 92,20m de frente em reta pela Avenida das Américas, mais 15,71m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Avenida Projetada 1 por onde mede 85,89m em reta, mais 20,94m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Avenida Projetada 2 por onde mede 47,12m em curva interna subordinada a um raio de 90,00m, mais 42,20m em reta, à esquerda mede 70,00m limitando-se com o lote 1 da quadra A do PAL 44651 de propriedade de Itaguay Imobiliária e Participações S/A ou sucessores. INSCRIÇÃO: 3122059-3 CL. 09547-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “sala comercial de 20m2 situada no Condomínio Sun Plaza na Av. das Américas, 7935 sala 411-Barra da Tijuca, imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o nº 3.122.059-3. AVALIAÇÃO: Informo que tomando por base pesquisa realizada em site especializado e o valor do ITBI, avalio o imóvel em R$8.100,00 m2 totalizando R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 334795, em nome de: 1) GISELE GAMA IGNÁCIO DA SILVA, E 2) EDUARDO ALBERTO RAMALHO SAMPAIO BARBOSA; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora em 1º Grau de metade do imóvel, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de EDUARDO ALBERTO RAMALHO SAMPAIO BARBOSA nos autos do processo nº 0067313-15.1996.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informação prestadas pela administradora do Condomínio na datada de 10/05/2023,  não há débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de maio de dois mil e vinte e três.- Eu, Eu, CHRISTINE WONG, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30632, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.