Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUE SKY em face de GILBERTO ANCHIETA E OUTRA – Processo nº 0000072-93.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente á GILBERTO ANCHIETA e sua mulher MARILENE KNOPP ANCHIETA, na forma do Inciso I – Art. 889 do NCPC, de que no dia 22/11/2017 às 15:00 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, à Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Térreo, Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório á Avenida Erasmo Braga nº 277 – Sala 808 – Castelo/RJ, e pelo sitio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/11//2017 no mesmo horário e local, pela maior oferta, o imóvel penhorado ás fls. 266 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls. 267, descrito e avaliado às fls.281 verso. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: SALA 215, BLOCO A, DO EDIFÍCIO DENOMINADO BLUE SKY, SITUADO À AV. DAS AMÉRICAS, Nº. 2.300, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ. O Edifício é de ocupação comercial, construção moderna, sobre pilotis, com três pavimentos, dezesseis salas por andar. Apresenta hall social com serviço de acesso controlado por recepcionista, porta de vidro, piso e escadas em granito e corredores em granitina, é servido por dois elevadores da marca Schindler, cada um com capacidade de 350 kg. A SALA com área construída de 43 m2, fica localizada no segundo pavimento, na parte da frente, divide-se em: recepção, salão, um banheiro; encontra-se em regular estado de conservação. O terreno onde esta edificada encontra-se descrito na xerox do RGI em anexo. AVALIO a sala acima descrita, com direito as partes comuns do edifício, com direito a guarda de um automóvel de passeio no pavimento térreo e a correspondente fração ideal de 10/1000 do terreno em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 9º Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº 22.088, constando no ato R-08 COMPRA VENDA: Em favor de GILBERTO ANCHIETA, advogado, e sua mulher MARILENE KNOPP ANCHIETA, pedagoga, brasileiros, cassados pelo regime da comunhão de bens. RJ, 10/01/1989; AV-10 INDISPONIBILIDADE: Fica o imóvel desta matricula INDISPONIVEL, face solicitação do Exmo. Sr. Dr. Joaquim Antônio Castro Aguiar, MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Federal – RJ, nos autos das medidas cautelares movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Rio, 05/05/1993; R-11 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro – processo nº. 2002.120.051579-4. RJ, 01/08/2005; R-12 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro – processo nº. 2008.001.397646-6. RJ, 28/10/2008; AV-13 INDISPONIBILIDADE: Fica o imóvel desta matricula INDISPONIVEL, nos autos da medidas cautelar nº 9359574-1 da 7ª Vara Federal/RJ movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Gilberto Anchieta (Processo nº 48160/93 CJ). RJ, 14/05/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1400493-1. Área edificada = 432 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 1998 = R$ 2.639,01; 1999 = R$ 1.754,11; 2000 = R$ 9.054,45; 2001 = R$ 8.603,48; 2002 = R$ 8.156,27; 2003 = R$ 7.716,62; 2004 = R$ 7.263,08; 2005 = R$ 6.818,54; 2006 = R$ 6.288,03; 2007 = R$ 5.909,43; 2008 = R$ 5.102,46 e 2017 = R$ 556,92, perfazendo o total aproximado de R$ 69.862,40, mais acréscimos legais. Certificamos que, até a presente data, este imóvel não possui débitos referente à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios Na Certidão do 9º Oficio de Registro de Distribuição (imóvel): CONSTA contra o imóvel em questão Vara 12ª de Fazenda Pública: processo: 0181850-43.2004.8.19.0001; 0200215-77.2006.8.19.0001; 0214134-75.2002.8.19.0001; 0220626-68.2011.8.19.0001; 0250762-19.2009.8.19.0001 e 0397695-92.2008.8.19.0001. No 1º RCPN: CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA – CPF nº. 303.238.947-04 dando cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Newton Doreste Baptista relator da Ação Penal nº. 04/91 deflagrada pelo E. Órgão Especial do TJ, pelo Ministério Público contra Nestor José do Nascimento e outros determina a) procedam à inscrição nas matriculas respectivas, do sequestro ordenado na supramencionada decisão, de que todos os imóveis que hajam sido adquiridos nos últimos 18 meses a contar de 23-05-91 pelos denunciados na referida ação penal, adiante nomeado GILBERTO ANCHIETA; b) se abstenham de praticar qualquer ato que importe em alienação, oneração, ou disposição, a qualquer título, dos referidos imóveis, bem assim de procederem à distribuição consequente da lavratura dos respectivos instrumentos; c) Informem a esta Corregedoria em 24horas acerca de qualquer requerimento por meio dos quais os denunciados venham a postular a pratica de ato notarial ou registral relativamente aqueles imóveis.; contudo NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA CPF: 957.742.627.15. NO 2º Oficio de REGISTRO DE INTERDIÇÕES E TITELAS: NADA CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA CPF: 303.238.947-04; também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA CPF: 957.742.627.15. NO 1º OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. NO 2º OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. NO 3º OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, processo 0000072-93.2007.8.19.0209 Juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ- despesas condominiais (Condomínio do Edifício Blue Sky); Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca processo nº. 0010356-92.2009.8.19.0209; Ao Juízo da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca processo nº 0030550-74.2013.8.19.0209.; CONSTA também em nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA, processo nº. 0000072-93.2007.8.19.0209 Juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – despesas condominiais (Condomínio do Edifício Blue Sky). NO 4º OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. NO 9º OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA, 12ª Vara de Fazenda Pública processos: nº. 0020085-53.2010.8.19.0001; 0372725-18.2014.8.19.0001; 0020868-45.2010.8.19.0001; 0102132-11.2015.8.19.0001; 0132832-05.1994.8.19.0001; 0181296-16.2001.8.19.0001; 0186480-45.2004.8.19.0001; 0216130-40.2004.8.19.0001; 0219179-55.2005.8.19.0001; 0225495-79.2008.8.19.0001; 0227933-782008.8.19.0001; 0231478-74.1999.8.19.0001; 0232149-53.2006.8.19.0001; 0234463-93.2011.8.19.0001; 0248948-06.2008.8.19.0001; 0313220-04.2011.8.19.0001; 0320445-02.2016.8.19.0001; 0342911-58.2014.8.19.0001; 0356918-55.2014.8.19.0001; 0421788-17.2011.8.19.0001 e 0428183-20.2014.8.19.0001. Contudo NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. Na Justiça Federal1ª Região: NADA CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIE. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do NCPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do NCPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil dezessete. Eu, __________________, Livia Guimarães Stelmann  Chefe de Serventia, mat. 01/30612, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.  Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.