Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUE SKY em face de GILBERTO ANCHIETA E OUTRA – Processo nº 0000072-93.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. LUIZ FELIPE NEGRÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente á GILBERTO ANCHIETA e sua mulher MARILENE KNOPP ANCHIETA, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 12/04/2021 com início às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com escritório á Avenida Erasmo Braga nº 277 – Sala 808, Centro/RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, com término no dia 14/04/2021 no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, com término às 18:00 horas, do imóvel penhorado às fls. 266 (Termo de Penhora); intimados da penhora às fls. 267, descrito e avaliado às fls.419/420 (INDEX 509/510), como segue: MM. Dr. Juiz Informo a V.Exa. que diligenciei no endereço do imóvel, no dia12/06/2019 às 14:00 horas, não sendo atendida por ninguém na sala 215. Fui informada no local pelos porteiros Carlos Maia e Geraldo Leão de que a respectiva sala encontra-se vazia, não estando os mesmos com as chaves do imóvel, razão pela qual, em conformidade com a Portaria 0312011, realizei a Avaliação Indireta, tendo como parâmetro a área edificada constante do z espelho do IPTU (inscrição 1.440.4931) que acompanha o mandado. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: SALA DE Nº 215 – BLOCO A, da AVENIDA DAS AMÉRICAS N° 2300 – BARRA DA TIJUCA. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9 0 Ofício de Registro de Imóveis da Capital, matrícula 22.088, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte © integrante desse laudo. Com direito à uma vaga de garagem. Do Condomínio – Condomínio do Edifício Blue Sky. Condomínio localizado na Av das Américas, em frente à estação do Brt – Riviera, próximo ao Shopping Barra Garden. Ocupação não residencial, Condomínio constituído dois blocos A e B, com três andares, com quarenta e oito salas em cada bloco, servido de dois elevadores cada um, um social e outro de serviço. Edifício com aproximadamente 40 (quarenta) anos de construção. Da sala 215. O imóvel encontra-se de frente para o logradouro público, Avenida das Américas, com 43 m2 de área edificada. Isto posto, levando em consideração os documentos que acompanharam o mandado e que serviram de base para a lavratura do respectivo laudo de avaliação, localização do imóvel, idade, área construída, padrão do logradouro e sobretudo, valor de mercado, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 9º Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº 22.088, constando no ato R-08 COMPRA VENDA: Em favor de GILBERTO ANCHIETA, advogado, e sua mulher MARILENE KNOPP ANCHIETA, pedagoga, brasileiros, cassados pelo regime da comunhão de bens. RJ, 10/01/1989; AV-10 INDISPONIBILIDADE: Fica o imóvel desta matrícula INDISPONIVEL, face solicitação do Exmo. Sr. Dr. Joaquim Antônio Castro Aguiar, MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Federal – RJ, nos autos das medidas cautelares movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Rio, 05/05/1993; R-11 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro – processo nº. 2002.120.051579-4. RJ, 01/08/2005; R-12 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro – processo nº. 2008.001.397646-6. RJ, 28/10/2008; AV-13 INDISPONIBILIDADE: Fica o imóvel desta matricula INDISPONIVEL, nos autos da medida cautelar nº 9359574-1 da 7ª Vara Federal/RJ movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Gilberto Anchieta (Processo nº 48160/93 CJ). RJ, 14/05/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1400493-1. Área edificada = 43 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2000 a 2008; 2017 a 2021, perfazendo o total aproximado de R$ 107.962,61, mais acréscimos legais. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – inscrição nº. 584157-2, em débito em 2017 a 2019, perfazendo o total de R$ 237,55. – Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), que deverá ser assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Junte-se e venham os autos imediatamente conclusos para assinatura pelo magistrado Comprovado o depósito do preço bem e realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeçam-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, se for o caso (art. 901, parágrafo 1º, do CPC). O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC, até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. – Consta no 1º RCPN: CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA – CPF nº. 303.238.947-04 dando cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Newton Doreste Baptista relator da Ação Penal nº. 04/91 deflagrada pelo E. Órgão Especial do TJ, pelo Ministério Público contra Nestor José do Nascimento e outros determina a) procedam à inscrição nas matriculas respectivas, do sequestro ordenado na supramencionada decisão, de que todos os imóveis que hajam sido adquiridos nos últimos 18 meses a contar de 23-05-91 pelos denunciados na referida ação penal, adiante nomeado GILBERTO ANCHIETA; b) se abstenham de praticar qualquer ato que importe em alienação, oneração, ou disposição, a qualquer título, dos referidos imóveis, bem assim de procederem à distribuição consequente da lavratura dos respectivos instrumentos; c) Informem a esta Corregedoria em 24horas acerca de qualquer requerimento por meio dos quais os denunciados venham a postular a pratica de ato notarial ou registral relativamente aqueles imóveis.; contudo NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA CPF: 957.742.627.15. NO 2º Oficio de REGISTRO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS: NADA CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA CPF: 303.238.947-04; também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA CPF: 957.742.627.15. NO 1º OFICIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. NO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. NO 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, processo 0000072-93.2007.8.19.0209 Juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ- despesas condominiais (Condomínio do Edifício Blue Sky); Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca processo nº. 0010356-92.2009.8.19.0209; Ao Juízo da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca processo nº 0030550-74.2013.8.19.0209.; CONSTA também em nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA, processo nº. 0000072-93.2007.8.19.0209 Juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – despesas condominiais (Condomínio do Edifício Blue Sky). NO 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: NADA CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO EM NOME DO IMÓVEL – Processos: 12ª Vara de Fazenda Pública nº. 0181850-43.2004.8.19.0001; 0200215-77.2006.8.19.0001; 0214134-75.2002.8.19.0001; 0220626-68.2011.8.19.0001; 0250762-19.2009.8.19.0001; 0397695-92.2008.8.19.0001; 0140886-62.1991.8.19.0001; 0141086-69.1991.8.19.0001; 0225607-87.2004.8.19.0001; CONSTA contra o nome de GILBERTO ANCHIETA, 12ª Vara de Fazenda Pública processos: nº. 0020085-53.2010.8.19.0001; 0372725-18.2014.8.19.0001; 0020868-45.2010.8.19.0001; 0102132-11.2015.8.19.0001; 0132832-05.1994.8.19.0001; 0181296-16.2001.8.19.0001; 0186480-45.2004.8.19.0001; 0216130-40.2004.8.19.0001; 0219179-55.2005.8.19.0001; 0225495-79.2008.8.19.0001; 0227933-782008.8.19.0001; 0231478-74.1999.8.19.0001; 0232149-53.2006.8.19.0001; 0234463-93.2011.8.19.0001; 0248948-06.2008.8.19.0001; 0313220-04.2011.8.19.0001; 0320445-02.2016.8.19.0001; 0342911-58.2014.8.19.0001; 0356918-55.2014.8.19.0001; 0421788-17.2011.8.19.0001 e 0428183-20.2014.8.19.0001. Contudo NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIETA. Na Justiça Federal1ª Região: NADA CONSTA contra o nome de GILBERO ANCHIETA, também NADA CONSTA contra o nome de MARILENE KNOPP ANCHIE. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe de Serventia, mat. 01/30612, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Felipe Negrão – Juiz de Direito.