Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8779 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCO EMPREENDIMENTO COMERCIAL VISION OFFICES em face de LINCOLN JOSÉ COELHO – Processo nº. 0040376-17.2019.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LINCOLN JOSÉ COELHO, CNPJ nº 989.480.328-87, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 28/08/2023 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/08/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 244 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 284, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 24do mês de novembro do ano de 2022, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel na AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 3500, SALA 323, BARRA DA TIJUCA, RJ., O terreno encontra-se devidamente dimensionado, registrado com sua localização, suas características e confrontações correspondentes, conforme descritas no 9º Ofício do RGI(Capital), sob a matrícula nº 361035, tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos Supramencionados. O imóvel encontra-se de fundos para o logradouro público com 21 m² de área edificada, com aproximadamente 10(dez) anos de construção. O Edifício faz parte do Centro Comercial Vision Offices, com recepção, seguranças, elevador panorâmico. Isto exposto, AVALIO INDIRETAMENTE, em razão de não ser recepcionada no local, sob o valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023.
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 361035, assim descrito: Sala 323 do prédio em construção situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 3.500, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,001652 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45098, registrado no ato R – 5 COMPRA E VENDA: em favor de Lincoln José Coelho, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade. RJ, 26/12/2011; R – 6 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor da Caixa Econômica Federal CEF, para garantia da dívida de R$ 93.025,00. RJ, 26/12/2011; AV – 7 INTIMAÇÃO: Por certidão positiva do 1º Ofício de registro de Título e Documentos. Fica averbado com base no art. 12 do Provimento CGJ nº. 02/2017 a Intimação do Fiduciante Lincoln José Neto, realizada em 09/11/18, nos termos do art. 26 da lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. RJ, 04/012/2018; AV – 8 INTIMAÇÃO: Por certidão positiva do 1º Ofício de registro de Título e Documentos prenotado em 24/06/20 com o nº. 1920797, fica averbado com base no art. 12 do Provimento CGJ nº. 02/2017 a Intimação do Fiduciante Lincoln José Neto, realizada em 22/07/2020, nos termos do art. 26 da lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. RJ, 10/08/2020 R – 9 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 22/12/2020; AV – 10 INTIMAÇÃO: Por certidão positiva do 1º Ofício de registro de Título e Documentos prenotado em 10/03/2022 com o nº. 2039280 à fl. 281 do livro 1-LR, expedido em 22/06/2022, fica averbado com base no art. 12 do Provimento CGJ nº. 02/2017 a Intimação do Fiduciante Lincoln José Neto, realizada em 09/11/18, nos termos do art. 26 da lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. RJ, 14/07/2022;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.162902-5, onde possui área edificada de 21 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013 a 2023, perfazendo o total de R$ 35.704,62, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3631628-9, possui débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 472,03.
– Planilha às fls. 296/297, valor da ação = R$ 155.018,11.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 17 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.