Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EXCLUSIVE CENTER em face de CARLOS WAGNER GUEDES BONITO – Processo nº. 0027639-50.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CARLOS WAGNER GUEDES BONITO, na forma do Art. 889 – Inciso I, do CPC, de que no dia 15/08/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO do imóvel penhorado às fls. 331 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 362; homologada às fls. 357/358, como segue: – INFORMAÇÃO: – Sr. Juiz. – Em atendimento à determinação contida o mandado de avaliação, procedi a avaliação direta com dados obtidos no local, cuja entrada na sala 201 me foi franqueada pelo Sr Douglas, segurança do prédio comercial. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – IMÓVEL situado na AVENIDA ÉRICO VERÍSSIMO Nº 999 – SALA 201, BARRA DA TIJUCA, com direito a 3 vagas de garagem no subsolo, e correspondente fração de 150/1000 do Domínio Útil do terreno, que é Foreiro ao Domínio da União, na Freguesia de Jacarepaguá, cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º RGI, onde se encontra registrado na matrícula nº 164.017 em 30 de dezembro de 1988. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: SALA COMERCIAL SITUADA NA AVENIDA ÉRICO VERÍSSIMO, 999, SALA 201 – BARRA DA TIJUCA, COM ESTRUTURA DE CONCRETO E ALVENARIA, COM PISO EM CERÂMICA, NO ENTORNO HÁ FARTO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO (BRT, ÔNIBUS, TÁXI, VANS), PRÓXIMO A VÁRIOS SHOPPINGS, MERCADOS, FARMÁCIAS, BANCOS E EM ÁREA NOBRE DA BARRA DA TIJUCA, CONSTRUÍDO EM 1989, SENDO A ÁREA EDIFICADA CORRESPONDENTE A 112 M2. CONCLUSÃO: Considerando-se que pude fazer a avaliação do interior do imóvel, que está em excelente estado de conservação, modernizado, e tendo em vista a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa do prédio, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, AVALIO o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 761.600,00 (setecentos e sessenta e um mil e seiscentos reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 164.017, assim descrito: Sala 201 do Edifício sob o nº 999, pela Av. Erico Verissimo, com direito a 3 vagas de garagem no subsolo e correspondente fração ideal de 150/1000 do Domínio Útil do terreno, registrado no ato R – 6 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: em favor de ALFREDO CURI, brasileiro, professor, casado, residente nesta cidade. RJ, 30/08/2022; R – 8 ARREMATAÇÃO DO DIREITO E AÇÃO: em favor de FERNANDO CÉSAR PEREIRA BRAZ, brasileiro, engenheiro, e sua mulher VERA MARIA PEREIRA DAS NEVES BRAZ, casados pelo regime da separação de bens, residentes nesta cidade. RJ, 11/07/1997; R – 13 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 15/09/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1894349-8, onde possui área edificada de 112 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010 e 2015 a 2022, perfazendo o total de R$ 123.328,81, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 794313-7, possui débitos nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 1.527,92. O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 06 dias do mês de julho do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.