Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO FLEX TOWER em face de BRENO FERREIRA DUARTE – Processo nº. 0024526-25.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a BRENO FERREIRA DUARTE – CPF nº. 047.459.616-85, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 06/09/2023 a partir das 13:15 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado as fls. 235 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 366, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: – Aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2022, às 11:30h, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel na AVENIDA EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 3330, SALA 805, BARRA DA TIJUCA/RJ. O terreno encontra-se dimensionado em sua localização e suas características, conforme descrito no 9º RGI(Capital), sob o número do IPTU 3249621-8, com 23 m² de área edificada, com aproximadamente 7 anos de construção, com posição frente para o logradouro público. com direito a 1(uma) vaga de garagem. Conforme documentos anexos ao presente mandado. Isto exposto, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima mencionado, em razão de se encontrar vazio, conforme informações prestadas pela funcionária da recepção, Sra. Patrícia. Sendo assim, avalio sob o valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 417643, assim descrito: Sala 805 do prédio em construção situado na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº. 3.300, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga coberta ou descoberta no subsolo ou pavimento de acesso, e correspondente fração de 0,588/100, do respectivo terreno, designado por Lote 123 do PA 22.664, registrado em nome de Breno Ferreira Duarte, solteiro, maior, administrador, constando no ato; AV – 2 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o Habite-se concedido 22.10.2014. RJ, 11/02/2015; R – 04 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16.12.2019.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.249621-0, onde possui área edificada de 23 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 19.027,16.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5108409-3, possui débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 454,45.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.