Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO LAGUNA MALL em face de GAFISA S/A – Processo nº. 0003079-44.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GAFISA S/A na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 17/07/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/07/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 721 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 770; homologada às fls. 866/867, como segue:
Laudo de Avaliação: CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado, em 14/05/2022, às 12:04 horas, compareci ao endereço da diligência indicado – AV. RACHEL DE QUEIROZ Nº 951, SALA 213, BARRA DA TIJUCA, nesta cidade, onde não fui atendida. Assim, em atendimento à determinação judicial contida no mandado, e não me tendo sido franqueada a entrada, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. Para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: Av. RACHEL DE QUEIROZ Nº 951, sala 213, Barra da Tijuca, nesta cidade, matriculado no RGI sob o n. 427.160, com inscrição predial 3.311.919- 9, e 34 m2 de área edificada. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Isto posto, considerando o valor de mercado, o valor da base de cálculo do ITBI, a localização do imóvel e a área comum construída, e padrão de qualidade, avalio indiretamente o imóvel no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 427160, assim descrito: Sala 213 do Prédio em construção situado na Avenida Rachel de Queiroz n° 951, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração ideal de 52/10.000 do respectivo terreno designado por lote 4 do PAL 45170, registrado em nome de GAFISA S/A, inscrito no CNPJ nº 01.545.826/0001-07. RJ, 23/12/2015; AV-3 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 27/01/16. RJ, 22/02/2016; R – 4 PENHORA DE 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 25/03/2022.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 3.31191-9. Área edificada de 34m2.
– Na forma da certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 a 2023, no valor total de R$ 26.613,91, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 5535152-2, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 376,03.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2023. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.