Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS- FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de MARIA FELIPE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA; JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E KÁTIA RAFAELA FULCO DO REGO BARROS – Processo nº. 0001662-32.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARIA FELIPE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA; JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E KÁTIA RAFAELA FULCO DO REGO BARROS, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 04/07/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 308 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 918; certidão OJA fls. 960, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL – AV. DAS AMÉRICAS nº. 3500, BLOCO 7, SALA 138 – CONDOMÍNIO LE MONDE – BARRA DA TIJUCA – RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º. RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DA DESCRIÇÃO – com direito a (01) uma vaga de garagem de uso indistinto no 1º ou 2º subsolo comum aos blocos 2 a 7 e corresponde fração de 0,000649 do terreno, designado por lote 02 do PAL 46122, matriculada sob nº 295717 do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A sala tem 43m² de área edificada. O Condomínio possui 7 blocos, com recepcionista, segurança, estacionamento com garagista e restaurantes. Informo a V. Exa, que, não logrei êxito em encontrar qualquer pessoa no local a fim de agendar visita para vistoria da sala, razão pela qual, autorizada pela portaria 03/2011 apresento a V. Exª. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada constante no espelho do IPTU, o valor de mercado e sua localização. Isto posto, AVALIO indiretamente O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). – Fls.960 CERTIDÃO: Aos oito dias do mês de março de 2022 as 11h, em cumprimento ao r mandado, compareci na avenida das Américas 3500, bloco 07 – sala 138 – Barra da Tijuca – RJ e, preenchidas as formalidades legais, EFETUEI A AVALIAÇÃO PELA VIA INDIRETA do imóvel situado no logradouro mencionado com número de inscrição 3134128-2, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que, segundo dados apurados no site da prefeitura do RJ, possui 43 m2 e idade de 2009. O imóvel encontra-se dentro do complexo do condomínio denominado Le Monde com estacionamento próprio, recepção central, elevadores de acesso, centro esportivo com piscina, sauna e academia. Ressalto que, em diligência no local não logrei êxito na localização de qualquer pessoa, sendo certo que fui informada pela administração do condomínio Le Monde que a sala está vazia/desocupada, razão pela qual efetuei a avaliação pela via indireta. – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 295717, assim descrito: Sala 138 do Bloco 7 do prédio em construção situado na Avenida das Américas nº 3500, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no 1º ou 2º subsolo comum aos blocos 2 a 7 e correspondente fração de 0,000649 para a sala do terreno designado por lote 2 do PAL 46122, constando no ato R-15 COMPRA E VENDA: em favor de JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E KÁTIA RAFAELA FULCO DO REGO BARROS. RJ, 12/12/2013; AV-17 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pela 39ª VC, processo nº. 0131360-65.2014.8.19.0001, movida por CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A em face de JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E KÁTIA RAFAELA FULCO DO REGO BARROS. RJ, 03/09/2014; R – 18 PENHORA EM 1º GRAU: Pela 3ª VC da Ilha do Governador, para garantia da dívida no valor de R$ 328.151,43, processo nº. 0131360-65.2014.8.19.0001, movida por CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A em face de KADIETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E KÁTIA RAFAELA FULCO DO REGO BARROS. RJ, 08/06/2015; AV-19 RETIFICAÇÃO: Fica averbada a retificação ao R. 18 para constar que o ato é de PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS DE TITULARIDADE de JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E KÁTIA RAFAELA FULCO DO REGO BARROS. RJ, 09/11-2015; R – 21 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 6ª Fara Federal de Execução Fiscal, para garantia da dívida no valor de R$ 397.055,35, processo nº. 0003431-19.2013.4.02.5101, movida por FAZENDA NACIONAL em face de JOSÉ MAURÍCIO NOGUEIRA DO REGO BARROS em face de KADIETE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME. RJ, 19/05/2016; AV-22 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 21. RJ, 19/05/2016; R – 26 PENHORA EM 3º GRAU: Pela 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, para garantia da dívida no valor de R$ 1.077.589,30, processo nº. 0217746-98.2014.8.19.0001, movida por GSR SHOPPING LTDA em face de JOSÉ MAURÍCIO DO REGO BARROS E OUTROS. RJ, 17/08/2020; R – 27 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 01/10/2020; R – 28 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 01ª VC – Regional da Barra da Tijuca – Processo 0002105-80.2012.809.0209, para garantia do valor de R$ 212.638,81. RJ, 28/06/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3134128-2, onde possui área edificada de 43 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3579027-8, possui débito no exercício de 2016 (inscrito em dívida ativa) a 2021, perfazendo o total de R$ 415,28. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS. Consta às fls. 540 dos autos Termo de quitação da alienação fiduciária, devido a quitação, bem como, requerimento de cancelamento. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.