JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 2005.209.005101-1 / 0005354-83.2005.8.19.0209, proposto pelo CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em face de JAILTON PEREIRA SANTANA, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da ¬¬¬1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no dia 28/11/2017, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, situado na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo – Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido, em primeira praça, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 13/12/2017, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado a fl. 315 e avaliado a fl. 870 no referido processo. O imóvel é constituído pela Sala 606, bloco 01 do edifício situado na Avenida das Américas nº 4200, Barra da Tijuca/RJ. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 870, trata-se de “IMÓVEL: AVENIDA DAS AMÉRICAS Nº 4200 – SALA 606 – COBERTURA DO BLOCO I – BARRA DA TIJUCA-RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste laudo. DO EDIFÍCIO: Localizado no Centro Empresarial Barra Shopping, ocupação comercial, constituído de seis pavimentos , com hall social de acesso, com serviço de portaria e segurança, além de monitoramento eletrônico. Fachada em fino acabamento de granito e mármore, e estacionamento no subsolo e no térreo. Servido de 3 elevadores. SALA 606: Sala com três ambientes; piso em granito (sendo que parte em um dos ambientes apresenta bastante desgaste, em torno de 18m2); paredes em textura e papel de parede; fechamento em vidro, com acesso a pequena varanda, com piso em cerâmica branca desgastado pelo tempo. Dispõe de banheiro, com piso em granito e armário embutido em madeira, além de kitnet com 1,5m2 e divisória com tijolo de vidro. Área edificada com aproximadamente 68m2. Encontra-se em bom estado de conservação, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, Setor A; tendo sido avaliado por R$1.020.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ, alcança a importância de R$1.087.132,50. Característicos e confrontações: SALA 606 na cobertura do Bloco 1 – Edifício RIO DE JANEIRO – do empreendimento comercial “CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING” (…) nº 4200 pela AV. DAS AMÉRICAS, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, Setor A, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e da correspondente fração ideal de 0,00137 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 02 do PAL 40.475, foreiro à União Federal, e que mede em sua totalidade 164,00m de frente pela Avenida das Américas mais 62,83m em curva subordinada a um raio de 40,00m concordando com o alinhamento projetado pelo PAA 10.223, por onde mede 239,00m em reta, mais 37,00, em curva subordinada a um raio de 37,00m, mais 42,00m em reta concordando com os alinhamentos projetados dos PAA e PA-0 04 da Serla, por onde mede, também, 31,41m em curva subordinada a um raio de 40,00m, mais 124,80m em reta pelo alinhamento projetado da Lagoa da Tijuca (PA-0 04 da Serla e PAA 10.223), 327,50m a esquerda, onde faz divisa com o lote 01 do PAL 40.475. Inscrição no FRE com o nº 2.976.141- 8 (MP), e CL nº 09547-1. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 236.293, em nome de JAILTON PEREIRA DE SANTANA, casado com DAISY LUCY COELHO SANTANA. O valor do crédito objeto da execução é de R$ R$257.643,25, em 14/03/2014, que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no Av. 06 – Retificação para constar que parte do terreno é foreiro ao Domínio da UNIÃO; (b) no Av. 08 – Retificação de Memorial de Incorporação face a alteração da vinculação de vagas das unidades do empreendimento, permanecendo o imóvel com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem, situada no setor A do subsolo; (c) no Av.11 – Retificação de Memorial de Incorporação face a modificação procedida no pavimento de acesso (térreo), passando a constar que o empreendimento terá 501 vagas descobertas no pavimento de acesso, sendo 63 vagas na área que se integra ao bloco 11 e 438 vagas na área comum que se integra aos blocos 1 a 10, de utilização de clientes, usuários e visitantes destes blocos e ainda a existência de 13 vagas destinadas a caminhões; (d) no R.21 – Hipoteca em favor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A; (e) no R.22 – penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, nos autos da ação movida por FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA HORA em face de JAILTON PEREIRA DE SANTANA, nos autos do processo nº 0024500-66.2012.8.19.0209; (f) no R.23 – penhora em 2º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO MERCANTIL S.A em face de JAILTON PEREIRA DE SANTANA e DAISY LUCY COELHO SANTANA, nos autos do processo nº 0001292-92.2008.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$175.417,43, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM não há débitos, (c) FORO/LAUDÊMIO perante a União no valor de R$1.475,61, mais acréscimos legais, além de débito em processo de inscrição na Dívida Ativa. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam outros ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos presentes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Jailton Pereira de Santana, nos autos dos processos nºs: 0134492-77.2007.8.19.0001, (referente aos exercícios de 2003 a 2005), 0137958-06.2012.8.19.0001 (referente aos exercícios de 2007), 0142522-96.2010.8.19.0001 (referente aos exercícios de 2006), 0361869-92.2014.8.19.0001 (referente aos exercícios de 2010 a 2012), 0368632-41.2016.8.19.0001 (referente aos exercícios de 2013 e 2014), 0385634-34.2010.8.19.0001 (referente aos exercícios de 2008) e 0460140-44.2011.8.19.0001 (referente aos exercícios de 2009). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, dezesseis de outubro de 2017. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY, Chefe de Serventia, Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA Juiz de Direito.