JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MEDICAL SUPPLIES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA e CATIA REGINA FARIAS DE ARAÚJO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MEDICAL SUPPLIES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA e CATIA REGINA FARIAS DE ARAÚJO (Processo nº 0219980-82.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito Tabelar na Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MEDICAL SUPPLIES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA e CATIA REGINA FARIAS DE ARAÚJO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 24/04/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/04/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 360 – descrito e avaliado à fl. 567/568 – IMÓVEL – “Sala 347 do Bloco Nobre do Conjunto denominado CADEG, situado na rua Capitão Félix nº 110, (antigo 28), e 32,45/61.000 do terreno respectivo, na freguesia de são Cristóvão desta cidade assim descritos: terrenos situados na Rua Capitão Félix onde existiu o prédio nº 28, atual lote 2 do PAL 11.355 e Marechal Aguiar, onde existiu o prédio 107, medindo o lote 2 do PAL 11.355, 159,15m de frente por onde confronta com o alinhamento da rua Capitão Félix, 217,00m de fundos, por onde confronta com a antiga Chácara do General Pinto Peixoto, 409,00m à direita com o Banco Moreira Salles, em três segmentos de 199,00m partindo do alinhamento, mais 28,00m em sentido perpendicular ao primeiro segmento, alargando o terreno, mais 182,00m partindo deste último, até a linha dos fundos, confrontando com o prédio 256, antigo 36, da rua Capitão Félix, da Estamparia Metalúrgica Victoria LTDA, e uma faixa da adutora “non aedificandi”, por 425,00m à esquerda confrontando o prédio 34 da rua Capitão Félix, medindo o terreno onde existiu o nº 107 da Rua Marechal Aguiar, 15,00m de largura por 70,80m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o prédio da rua Marechal Aguiar, 99, de Joaquim Mendes da Rocha, a esquerda com o imóvel 109, de Antônio de Oliveira, na parte elevada e na parte plana com a entrada que lhe dá acesso e onde existiu o prédio 108-B e nos fundos com o imóvel nº 28 da rua Capitão Felix (Inscrição número 0955816-4 CL 06759-5)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Constituído pela Sala 347 situado na Rua Capitão Felix, 110 – Benfica – CADEG. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Oficio de Registro de Imóveis, na matricula nº 40063 e na inscrição municipal de nº 0.955.816-4 (IPTU), conforme cópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Conjunto denominado CADEG, edificado em 05 pavimentos, construído em concreto armado e alvenaria, revestido por pastilhas e esquadrias de alumínio, com 3 elevadores, além de acesso por escadas rolantes, estacionamentos, banheiros públicos, auditório e administração. SALA 347: Unidade composta pela sala de 1968, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interna devido à modalidade de avaliação utilizada, uma vez que, a sala encontrava-se fechada em 01/09/2022, data do comparecimento do OJA. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, internet, iluminação publica, asfaltamento, rede de agua e esgotos, transportes, dentro de condomínio comercial e com acesso 24h. AVALIO o imóvel acima descrito em R$110.000,00 (cento e dez mil reais)”. RJ, 08/09/2022 – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ 2023, para este ano, é de R$116.490,04. – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40063, em nome de CATIA REGINA FARIAS DE ARAUJO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.07 – Existência de Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de 1) CATIA REGINA FARIAS DE ARAUJO E 2) MEDICAL SUPPLIES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, nos autos do processo nº 0265403-65.2016.8.19.0001; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de 1) CATIA REGINA FARIAS DE ARAUJO E 2) MEDICAL SUPPLIES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, nos autos do processo nº 0219980-82.2016.8.19.0001; (c) no R.09 – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de 1) CATIA REGINA FARIAS DE ARAUJO E 2) MEDICAL SUPPLIES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, nos autos do processo nº 0265403-65.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2023, cujo valor total é de R$ R$7.858,16, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$271,34, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio datada de 15/02/2023,  a sala apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$112.141,08.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de março de dois mil e vinte e três.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.