COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
27ª VARA CÍVEL


EDITAL
de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0262484-69.2017.8.19.0001 requerida por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO, CNPJ 21.053.898/0001-36 (Adv. Rafael Cristiano Marcicano – OAB/SP 349.739) em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, CNPJ 10.468.936/0001-03 (Adv. Lauro Augusto Passos Novis Filho – OAB/RJ 222.642) Repr. legal: ALEXANDRE PAZZINI CAROPROSSI DE OLIVEIRA, CPF 028.745.317-07, na forma abaixo:

A EXMª Drª ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 06/08/2024, às 14h30min, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 08/08/2024, às 14h30min. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – SALA 609, do bloco 3, do Condomínio Porto Atlântico Leste, situado na Rua Equador, nº 43, Santo Cristo – Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 99.229, e pela inscrição municipal 3.312.856-2 (IPTU), idade: 2017, área edificada de 28m². sala 609, do Condomínio Porto Atlântico Leste, na posição de fundos, composta de sala e banheiro, com direito a o uso de 1 (uma) vaga de garagem coberta, localizada indistintamente nos Pavimentos de Subsolo de nºs 1, 2, 3 e 4, exceto as de nºs 1 a 12 e 77 a 87 e 98 a 131, localizadas no Pavimento de Subsolo 1, terreno foreiro à União. Para uso exclusivamente comercial. DIREITOS ESPECIAIS: Fica assegurado aos proprietários atuais e futuros, de duas ou mais unidades autônomas contíguas no mesmo pavimento, divididas por paredes, a possibilidade de reunir ditas unidades, no todo ou em parte, inclusive com áreas e partes cujo uso exclusivo lhe for deferido, caso em que as frações ideais correspondentes às unidades autônomas ou partes reunidas serão somadas para fins de direito, sem qualquer interferência nas frações ideais das unidades do condomínio. Para tanto o condômino interessado deverá formular requerimento dirigido ao subsíndico do respectivo subcondomínio, anexando declaração profissional habilitado no CREA que ateste não haver risco para o edifício. Portaria com piso revestido em granito e portas automáticas de vidro blindex. Está localizado em rua asfaltada, e acesso aos principais meios de transporte público como ônibus, VLT e taxi. Ocupa a posição de frente para Rua Equador no quarteirão com as principais vias públicas da região como Rua Santo Cristo, Av. Cidade de Lima e Av. Professor Pereira Reis. DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública e transporte público de fácil acesso. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (em 15/09/22, fls. 793) ou 61.102,28 UFIR’s, o que na atualidade corresponde a R$ 277.239,40. DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 12.919,73 (em 31/07/22, fls. 786). PROPRIETÁRIO: Arrakis Empreendimento Imobiliário S.A, CNPJ 10.468.936/0001-03, conforme Certidão de ônus Reais do 2º RGI em anexo. GRAVAMES: AV.1-AFORAMENTO imóvel foreiro a União; R.7-HIPOTECA em favor do Banco Bradesco S/A; AV.13-HABITE-SE, concedido em 14/09/2016; R.15-PENHORA oriunda desta Ação. DÍVIDAS: R$ 39.638,64 de IPTU 2017 a 2024 (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 305,72 de Taxa de Incêndio 2019 a 2023 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 4) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 5) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 6). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 7) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 8) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 9) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 25/06/25. Eu, ___ Luciane Tinoco da Costa (Mat. 01-28858), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.