Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 02ª Vara Cível
Praia de Olaria, S/Nº – CEP: 21910-295 – Aterro de Cocotá – Ilha – Rio de Janeiro – RJ.                      Tel.: 3396-2812        E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL CACUIA em face de JOSÉ MARIANO FERRREIRA FILHO E SÔNIA MARIA RODRIGUES FERREIRA – Processo nº. 0016012-60.2014.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A DRA ANA LÚCIA SOARES PEREIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a JOSÉ MARIANO FERRREIRA FILHO – CPF nº. 701.245.077-00, E SÔNIA MARIA RODRIGUES FERREIRA – CPF nº 922.156.377-49, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 30/08/2021 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/09/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado as fls.  (Termo da Penhora), cientes da penhora às fls. 606 e 610; descrito e avaliado às fls. 745, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – ESTRADA DA CACUIA Nº. 661 – SALA 204, CACUIA, ILHA DO GOVERNADOR/RJ. Aos 04 dias do mês de agosto de 2020, eu, Flávia Cristina Moreira, Oficial de Justiça Avaliador, matrícula 01/25849, lotada na CCM do Fórum Regional da Ilha do Governador, compareceu ao endereço que consta no mandado, junto com a parte ré, Sra. Sônia Maria Rodrigues, que franqueou a entrada no bem imóvel, possibilitando a realização de avaliação direta do bem. O bem encontra-se em perfeitas condições, livre de coisas e pessoas, mas em estado considerado relevante para, com base no site da Fazenda Pública Municipal, avaliar o bem no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais). Ressalto que o bem imóvel é uma sala comercial, localizada em área nobre do bairro da Cacuia, rua principal, onde possui todo o tipo de comércio, incluindo bancos, mercado, farmácias, entre outros, ponto de ônibus que circulam tanto internamente como externamente do bairro da Ilha do Governador, iluminado e com grande circulação de pessoas. Diante do exposto, essa OJA devolve o mandado para apreciação do juízo. O referido é verdade, dou fé. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020. Equivalente a 80.168,7763, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 297.050,00 (Duzentos e noventa e sete mil, cinquenta reais). – Conforme certidão expedida pelo 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85.821, assim descrito: Sala nº 204, do prédio em construção, situado na Estrada da Cacuia nº 661, com a fração ideal de 0,01512 do terreno, na Freguesia de N.S. D’Ajuda, constando registrado no ato AV. 3 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 12/06/90. RJ, 13/08/1990; AV.4 VINCULAÇÃO DE VAGA: Fica vinculada ao imóvel, uma vaga de garagem, desvinculada da Loja B, do mesmo prédio, objeto da matrícula 85.245. RJ, 13/08/1990; R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de Luiz André Machado Velho, brasileiro, advogado, casado pelo regime da separação de bens com Gabriela Duarte Machado Velho. RJ, 19/12/2008; AV.11 PACTO ANTENUPCIAL: O pacto antenupcial contratado por Luiz André Machado velho e Gabriela de Souza Duarte (solteira), pelo regime da completa e absoluta separação de bens. RJ, 19/12/2008. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1855842-9, onde possui área edificada de 23 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2021, perfazendo o total de R$ 3.956,89, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 784620-7, possui débito no exercício de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 387,81. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS. CONSTA ACOSTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 30/34 – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, QUITAÇÃO DE PREÇO, REALIZADA EM 03.03.2009, sendo Outorgante Vendedor: Luiz André Machado Velho; como Outorgante Comprador: José Mariano Ferreira Filho, brasileiro, advogado, casado e Sônia Maria Rodrigues Ferreira, brasileira, advogada, casada, residentes nesta cidade. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14(quatorze) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Cristiane do Nascimento Duarte – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Lúcia Soares Pereira – Juíza de Direito.