JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ERIKA BEZERRA DA FONSECA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por JEANNE COSTA DE MAGALHÃES contra ERIKA BEZERRA DA FONSECA (Processo nº 0043798-62.2012.8.19.0203), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ERIKA BEZERRA DA FONSECA, de que no dia 08/04/2019, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/04/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 257 – descrito e avaliado às fls. 258/259 – IMÓVEL – “Avenida Braz de Pina nº 798 sala 302 e a fração de 57/1000 do terreno. Medindo 8,00m de frente e fundos, 39,80m de um lado e 40,80m do outro, confrontando de um lado com o prédio nº 806, de João Neponuceno Pires Capela ou sucessores, do outro com o prédio nº 796/A, de Meer Woltis ou sucessores, e aos fundos com o de nº 251 da Rua Irapuã, de Álvaro da Costa Mello ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “ENDREÇO DO IMÓVEL: Av. Braz de Pina, nº 798, sala 302, Penha Circular, Rio de Janeiro, RJ. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Comercial/Escritório. Devidamente registrado no Serviço Registral do 8º Ofício de imóveis desta cidade, com Matrícula nº 18245-2AN-47, ficha nº 01, Indicador Real Lº 4AC, fls 251, nº 14238. Tudo de acordo com a cópia que acompanha o mandado. Dados constantes do Espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.252.205-8. Área do terreno: 0,00m². área edificada: 36,00m². idade: 1974. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da penha Circular, Município do Rio de janeiro, em Avenida composta por algumas casas e muitos imóveis comerciais, nela há comércio e transporte público (estação do BRT quase na porta) além de ser servida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc, porém relativamente próximas estão também algumas comunidades, que fazem parte do Complexo da Penha e, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs e que os tiroteios voltaram a ser lugar comum na vida dos moradores e comerciantes desse bairro, a localização do imóvel é considerado ruim. CARACTERISTICAS GERAIS: O prédio em que está contida a sala encontra-se no alinhamento da via pública, tem 4 pavimentos, possui uma loja no térreo. Sua fachada frontal revestida em mármore, as janelas são de esquadria de alumínio. No entanto, atualmente encontra-se com muitas pichações. DA AVALIAÇÃO: Assim, levando em consideração os valores praticados em imóveis na mesma região, fonte ZAP imóveis, no período de novembro de 2018 (http://www.zapimoveis.com.br), bem como, a sua localização, área acima descrito, em R$102.000,00 (cento e dois mil reais)”. RJ, 29/11/2018. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$105.938,91. – Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18245/2AN/47, em nome de ERIKA BEZERRA DA FONSECA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.12 – CAUÇÃO EM GARANTIA LOCATÍCIA – ERIKA BEZERRA DA FONSECA, na qualidade de fiadora, deu em caução, como garantia de contrato de locação residencial, firmado entre JEANNE COSTA DE MAGALHÃES, como locadora e Alexandre Passo da Silva; (b) na AV. 13 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ALVARO DA SILVA FERNANDES TOMÉ em face de ERIKA BEZERRA DA FONSECA e RBDB COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME, nos autos do processo nº 0008383-63.2013.8.19.0209; (c) na AV.15 – DECISÃO JUDICIAL – determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação de cobrança movida por FLAVIA DUTRA VIEIRA MEDEIROS em face de ERIKA BEZERRA DA FONSECA, nos autos do processo nº 0126723-68.2014.8.19.0002; (d) na AV.16 – DECISÃO JUDICIAL – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da ação de despejo movida por ELIZABETH DE ARAUJO SILVA em face de TAMARA FONSECA FERNANDES e outro, nos autos do processo nº 0357748-55.2013.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2018, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2019, cujo valor total é de R$3.767,42, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2017, no valor total de R$373,15, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de fevereiro de dois mil e dezenove.- Eu, RICARDO DE ABREU MONTEIRO DE BARROS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/14750, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito.