JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ora em fase de Execução movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRY FORD contra CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES (Processo nº 0282480-53.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/06/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/06/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 2615 – descrito e avaliado à fl. 2673 – IMÓVEL – “Sala 1303 do Edifício na Rua Senador Dantas nº 71-F, na freguesia de São José, e a fração ideal de 7.814/1.500.000 do terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 71 e 73, medindo o primeiro – 7,00m de frente e fundos por 58,00m do lado direito, e 54,00m do lado esquerdo e, o segundo – 7,00m de frente e fundos por 60,15m de extensão de ambos os lados; confrontando o conjunto à direita com o prédio nº 67, à esquerda com o prédio nº 75 e nos fundos com o Quartel da Policia Militar”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Conjunto 1303 do Edifício na Rua Senador Dantas, nº 71-F, na freguesia de São José, Rio de Janeiro de utilização não residencial, possui 36 metros quadrados de área construída. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 19475-2-NA do 7º Ofício do Registro de Imóveis e na inscrição municipal de nº 0.734.866-7 (IPTU), conforme fotocópias da certidão do RGI e Espelho do IPTU que acompanharam o mandado. O imóvel encontra-se ocupado por um escritório de advocacia da Dra. Dinalva, que não foi encontrada e conforme informação do Sr. Gilberto Geraldo Souza, porteiro não possui horário regular de trabalho. PRÉDIO: Denominado Henry Ford Escritórios, possui 21 pavimentos e 1 cobertura, sendo 6 unidades por andar. Possui 3 elevadores com chamada automática. Portaria com piso em granito e parede em mármore, 1 porta de vidro e 1 porta de ferro. Funcionamento de 08:00h até 22:00h e após esse horário com vigia. Circuito interno de câmeras de monitoramento na portaria e em todos os andares. Idade de 1970. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: O edifício encontra-se servido de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, bancos, Justiça Federal, Museu Nacional de Belas Artes, Teatro Municipal, serviços de transportes como ônibus e metrô estação Cinelândia, VLT, Quartel General da PMERJ, com localização em importante ponto comercial do Centro da Cidade do Rio de Janeiro. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo indireto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO INDIRETAMENTE, o imóvel acima descrito em R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais)”. RJ, 16/12/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$218.878,47.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19475-2-AN, em nome de CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, na ação de execução (prestação de Contas) movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO HENRY FORD ESCRITÓRIOS em face de CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, nos autos do processo nº 0282480-53.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referentes a duas (02) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$411,91, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela Síndica do condomínio na data de 30/04/2021, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de maio de dois mil e vinte e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.