COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do  Processo nº 0153858-14.2021.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDUSA em face de CLAITON PEREIRA BARBOSA, na forma abaixo:

A Doutora DANIELA BANDEIRA DE FREITAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial doEstado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/06/2025com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do Direito e Ação a aquisição do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 188.470,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais)  e, não havendo licitantes,  será realizado no dia 03/07/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação supra, ou seja, R$ 94.235,00 (noventa e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais),  como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 240 e Laudo de Avaliação de fls. 292/293:

– RUA DA ASSEMBLÉIA Nº 45 – C 01 – 13º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ.  SALA COMERCIAL.  O Edifício de construção datada de 1958, de ocupação comercial. Prédio construído com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos; 2 elevadores, 12 andares, com duas salas cada andar e cobertura. Portaria em horário comercial de 9:00hs às 19:00hs. Recepção com chão em mármore e paredes em madeira, espelho e uma parede com chapisco. A sala é dividida em duas partes, com piso em porcelanato e paredes pintadas. Dois banheiros, com chão em piso frio preto e paredes com revestimento até a metade após, após pintadas. Área edificada segundo guia do IPTU 41m². Próximo ao comércio e aos transportes públicos. O terreno onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, avaliado por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondentes a 39.671,17 UFIR, equivalentes a R$ 188.470,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 7º Ofício do RGI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 32.901, com a correspondente fração ideal de 1/39 do domínio útil do terreno, foreiro à esta municipalidade, que mede 6,00m de largura por 20,30m de extensão em ambos os lados; confrontando à direito com o prédio nº 43; à esquerda com o prédio nº 47; e nos fundos com o prédio nº 48 da rua São José. Consta ainda na dita certidão no R – 04, que o Imóvel está partilhado, cujo inventário se processou pelo Juízo de Direito do 1º Cartório Unificado Cível da Comarca de Niterói/RJ, processo nº 0010794-02.2005.8.19.0002, transcrito em nome de Glafira Guimarães de Araújo Bastos, meeira e detentora de mais 1/6 do imóvel, antes pertencente a Marco Antônio de Araújo Bastos; Carlos Antônio de Araújo Bastos, casado pelo regime da comunhão de bens com Elaine Izis Moraes de Araújo Bastos e Antônio de Araújo Bastos Neto, casado pelo regime da comunhão de bens com Joana Magda Garcia da Silva de Araújo Bastos, na proporção de 1/6 para cada um; no R – 05: Adjudicação pela escritura datada de 04 de junho de 2013, lavrada no Serviço Registral e Notarial do 2º Ofício da Comarca de Teresópolis/RJ, no livro 459, as fls. 166, e em virtude do falecimento de Marco Antônio de Araújo Bastos, foi 1/6 do imóvel objeto da matrícula adjudicado a Glafira Guimarães de Araújo Bastos; No R – 06, da dita certidão consta: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo Condomínio Autor em face de Claiton Pereira Barbosa processo nº 0153858-14.2021.8.19.0001.

Na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.238.216-6, constando ter área construída de 41,00m² e ser de fundos, estando onerado com débitosde IPTU, referentes aos exercícios de2015, 2016, 2021 a 2023, no importe de R$ 21.443,89, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 125.424-2; constando débitos de 2019 a 2024, no valor de R$ 639,32, mais acréscimos legais.

De acordo com os elementos dos autos, o imóvel em tela foi vendido em 31/03/2014, pelos Proprietários acima, ao Devedor Claiton Pereira Barbosa, divorciado, mediante Escritura de Compra e Venda, lavrada no Cartório do 10º. Ofício de Notas desta Capital/RJ – Livro 7062 – Fls. 02 – Ato 06, com o pagamento integral do preço pactuado, recolhimento do ITBI, do Laudêmio e Foro, e, com posse imediata do bem; todavia, a mencionada Escritura não foi objeto de registro junto ao Cartório do RGI.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, (até a data da arrematação), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º, § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será publicado nosite da leiloeira, na forma da lei. Rio de Janeiro/RJ, 06 de maio de 2025. Eu, (Tarcisio de Albuquerque Rocha – Titular do Cartório – Matr. 01-23.620), o fiz digitar, por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.