TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL BULLDOG em face de RUBENS ALBERTO DE OLIVEIRA e sua mulher ROSA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA (Processo nº 0036590-61.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
Ao Dr. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, Juiz de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao RUBENS ALBERTO DE OLIVEIRA e sua mulher ROSA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado e avaliado no ID. 583/584, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de setembro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de setembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 21 de setembro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL: Grupo 702 do prédio nº 81 da Rua Sacadura Cabral, Saúde – RJ, correspondente à fração de 0,281 do terreno do respectivo prédio, conforme descrição, caracterização e confrontação contida na fotocópia de certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula 18559, que acompanho o r. mandado. Possui área edificada de 90 metros quadrados, sendo a construção do imóvel de 1952, sob a inscrição municipal 0.155.949-1, conforme espelho de IPTU 2019, cuja cópia também faz parte do mandado e integra o processo em epígrafe. É voltado para a Rua Sacadura Cabral, contendo duas portas de entrada em madeira próximas aos elevadores. DA LOCALIZAÇÃO: É localizado na Rua Sacadura Cabral, no Centro do Rio de Janeiro, próximo ao Porto Maravilha, à Praça Mauá e ao VLT, com comércio, restaurantes e empresas na redondeza, bem como ao TRF, INEA e à Polícia Federal, na Avenida Venezuela, também é servido de linhas de ônibus, dando acesso aos bairros da Gamboa e Santo Cristo. Região de interesse turístico cultural contando nas proximidades a Pedra do Sal e o Cais do Valongo. DO PRÉDIO: O prédio comercial, denominado Comercial Bulldog, com onze andares, fachada em revestimento, sem interfone para as salas, é servido de escada e dois elevadores modernizados, sistema de câmaras de segurança no hall de elevadores e na portaria. A portaria é bem conservada e constituída em piso de mármore, que também reveste parte das paredes, com amplo balcão de atendimento. Possui serviço terceirizado de portaria e limpeza. O hall do sétimo pavimento é amplo, contém piso de granito e pintura conservada. Servido de água, luz , esgoto e telefonia, não possui garagem, estando localizado em frente a um estacionamento particular, com vista livre no sétimo andar. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis localizados na Rua Sacadura Cabral, através de anúncios publicados em site especializado na internet, atribuo de forma indireta ao bem, conforme determinação judicial, o valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 26 de Outubro de 2022.” Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.559, em nome de RUBENS ALBERTO DE OLIVEIRA e sua mulher ROSA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA. Consta ainda na referida certidão: R – 4 – PENHORA: Penhora determinada pelo juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública desta cidade, nos autos da execução fiscal (processo nº 2005120052876-0), proposta pela Município do Rio de Janeiro contra Luiz Fonseca e outros. AV – 5 – CONSIGNAÇÃO DO ATO ANTERIOR: Não tendo sido recolhidos os emolumentos referente ao registro da Penhora, objeto do ato precedente. R – 6 – PENHORA: oriunda do presente feito. R – 7 – PENHORA: Penhora determinada pelo juízo da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Indenizatória – Processo nº 0021080-18.2000.8.19.0001, tendo como autor: Marcelo Achkar Cury e como Réu: Rubens Alberto de Oliveira. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 24.238,66, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio valor de R$ 1.416,02, mais acréscimos legais. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 10/07/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 271.219,29 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Sonilda da Silva Teixeira, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, Juiz de Direito.