JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE LUIZ GLAYSMAN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO CINELANDIA contra ESPÓLIO DE LUIZ GLAYSMAN (Processo nº 1998.001.095098-8ª / 0095267-65.1998.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LUIZ GLAYSMAN, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 13/08/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado indexador 208 – descrito e avaliado às fls. 261/262 – IMÓVEL – “Apartamento 310 do Edifício na Rua senador Dantas nº 19, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 73/10.000 do terreno que mede 21,00m de frente 22,35m de largura na linha dos fundos, em linha sutada, tendo de extensão 35,21m pelo lado direito; e 38,60m pelo esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 15, pelo lado esquerdo com o prédio nº 23 e nos fundos com o prédio nº 38/40 da Rua do Passeio”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: situado na Rua Senador Dantas, nº 19, apto 310, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 39289 e pela inscrição municipal de nº 0.658.271-2 (IPTU), medindo aproximadamente 61 metros quadrados. PREDIO: Construção datada de 1955, com elevadores, segurança privada, portaria, elevadores. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no Centro do Rio de Janeiro onde há amplo e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo a estação de metrô da Cinelândia, e a estação do VLT, com pontos de ônibus e taxi. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito em R$395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais)”. RJ, 21/03/2019.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39289, em nome de LUIZ GLAYSMAN; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra LUIZ GLAYSMAN, nos autos do processo nº 5905/1999; (b) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra LUIZ GLAYSMAN, nos autos do processo nº 2002.120.014003-8; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra LUIZ GLAYSMAN, nos autos do processo nº 2005.120.029988-5; (d) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra LUIZ GLAYSMAN, nos autos do processo nº 2008.001.199608-5; (e) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Pedido de Providências (despesas condominiais) movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CINELÂNDIA em face ESPÓLIO DE LUIZ GLAYSMAN, nos autos do processo nº 0095267-65.1998.8.19.0001 (1998.001.095098-8A).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1991 a 1995, 1998 a 2006, três (03) cotas vencidas do exercício de 2018, mais cinco (05) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$4.250,33, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$561,69, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de junho de dois mil e dezenove.- Eu, LUIZ ANTONIO DE ANDRADE SOARES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23809, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito.