TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL BARÃO DA TAQUARA em face de ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO DE ARAÚJO SCHMIDT (Processo nº 0016203-78.2018.8.19.0203), na forma abaixo:

 

A Dra. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES, Juiza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá da Comarca Capital/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Espólio de PAULO ROBERTO DE ARAÚJO SCHMIDT, na pessoa de sua inventariante RENATA GRIPP VIEIRA SCHMIDT e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 134, tendo sido a inventariante do espólio intimada da penhora conforme decisão de ID: 156, e avaliado no ID. 172, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de outubro de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 24 de outubro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de outubro de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 27 de outubro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL: Sala 1024, situada na Avenida Nelson Cardoso, nº 1149, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, matriculada no 9º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 103979. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Objeto da Avaliação: Sala 1024 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 103979 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 1.550.511-8, a construção foi realizada no ano 1982, sendo de 29 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia
elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há garagem para veículos, elevadores, escadas rolantes, e serviço de portaria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e
venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 4.000,00 Considerando a área edificada de 29m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021”. Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 128.090,57 (cento e vinte e oito mil, noventa reais e cinqüenta e sete centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 103.979, em nome de PAULO ROBERTO DE ARAÚJO SCHMIDT. Consta ainda na referida certidão: R-05: USUFRUTO: Maria Rosa Silveira da Cunha, reservou para si o usufruto do imóvel; R-06 – PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, no Processo nº 2002.120.017379-2; R-07: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, no Processo nº 2004.120.019291-2; R-08: PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme informação juntada nos autos no Id: 200, a usufrutuária do imóvel faleceu no dia 10/06/2004.  – Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o valor do débito de condominial até agosto de 2022 é de R$ 120.513,29. De acordo com declaração do Condomínio, juntado aos autos, o mesmo dará quitação dos débitos de condomínio ao arrematante pelo valor da arrematação. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU, no valor total de R$ 18.693,73, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 432,44. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Katia Pessoa Cavalcante, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Lisia Carla Vieira Rodrigues, Juiza de Direito.