COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 215, 217 e 219-B, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2387

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de FERNANDO DE LIMA BARROCAS, na pessoa de sua representante legal ADRIANA ALESSANDRA BARROCAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0101968-66.2003.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMPO DE LILLY contra Espólio de FERNANDO DE LIMA BARROCAS, na forma abaixo:

 

O DR. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de FERNANDO DE LIMA BARROCAS, na pessoa de sua representante legal ADRIANA ALESSANDRA BARROCAS, que no dia 08.06.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 359 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 365/366 – descrito e avaliado às fls. 542 (em 06/05/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 83.262 e Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 0.958.303-0. SALA 204 do prédio situado na Travessa Padre Damião, nº 15, com entrada suplementar pela Rua Conde de Bonfim, nº 480, na freguesia do Engenho Velho, nesta cidade do Rio de Janeiro. Idade 1965, área edificada 18m2, posição frente. Método: Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Campo de Lilly, uso comercial, com oito pavimentos, contando com oito salas por andar. Entrada fechada com grades. Porteiro eletrônico. Possui dois elevadores. SALA 204: Sala comercial com piso frio, vista de frente para a Travessa Padre Damião, com um banheiro. Precisa reforma. Vistoria realizada em 04/05/21, entrada franqueada pelo porteiro Walter da Silva, que tinha a chave da sala, que está atualmente vazia. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 126.986,34 (cento e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 83.262, (R-1) em nome de Fernando de Lima Barrocas, casado pelo regime da comunhão de bens com Gílcea Cople Barrocas; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.012686-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fernando de Lima Barrocas; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.029531-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fernando de Lima Barrocas; (R-04) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.003420-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fernando de Lima Barrocas; (R-05) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.000658-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fernando de Lima Barrocas; (R-06) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.025405-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fernando de Lima Barrocas; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.202840-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fernando de Lima Barrocas.- Conforme Formal de Partilha dos bens do ex-casal Fernando de Lima Barrocas e Gílcea Cople Barrocas acostado às fls. 227/237 dos autos, o imóvel penhorado ficou para o cônjuge varão.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0958303-0): R$ 40.284,29 (quarenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2004 a 2007 e 2010 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 417580-8): R$ 577,38 (quinhentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.