Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Fórum Comarca da Capital/RJ
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3ºandar, Sala 333, 335 e 337 – Corredor D, Centro – Rio de Janeiro/RJ        Tel: 3133-3771 e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL TIJUCA em face do ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN E OUTRA – Processo nº. 0136289-64.2002.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN E ESPÓLIO DE MARIA SERAPHIN na pessoa de sua representante legal MARIA CRISTINA SERAPHIN MAKSOUD, eventuais HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 29/04/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 264 (Termo de penhora); descrito e avaliado às fls. 359, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃOIMÓVEL: SALA DE Nº 802, SITUADA A RUA CONDE DE BONFIM N°. 369, NO BAIRRO DA TIJUCA/RJ E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 70/10.000 DO RESPECTIVO TERRENO. Construção antiga, datada de 1961, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com dez pavimentos, sendo do 1º ao 3º andar (sala comerciais do Banco do Brasil), do 4º ao 10º andar contendo doze salas por andar. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e janelas de alumínio; hall social com piso em mármore, porta blindex, é servido por interfone, elevadores e circuito de segurança. A SALA: Localizada no oitavo pavimento, com piso em cerâmica e uma área edificada de 27 m2, divide-se em: recepção, sala e banheiro. DA REGIÃO: Bairro Tijuca encontra-se aquecido no mercado, servido de todos os melhoramentos públicos presente na cidade, tais como: rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, internet, iluminação pública, rua asfaltada, supermercado, bancos, e transporte público. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas copias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 11º RGI – matricula 115.968, e Guia de IPTU – inscrição nº 0.464.906-7). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, e idade, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, e a sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno, o valor de R$ 236.000,00 (Duzentos e Trinta e seis mil reais). Rio, 03/08/2015. Equivalente a 87.023,8578 Ufir’s, que na data do presente Edital corresponde ao valor de R$ 322.450,00 (Trezentos e vinte dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Ofício Registral de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 115.968, descrito como Apartamento 802 do Edifício situado na Rua Conde de Bonfim nº 369, na Freguesia do Engenho Velho, nesta cidade, e sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno, registrado em nome de Fouad Serafin e sua mulher Maria Seraphin, constando no ato R.01 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº 01768/94, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de FOUAD SERAPHIN, RJ, 27/08/2002; R.02 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal nº 2003.120.039592-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de FOUAD SERAPHIN, RJ, 30/11/2004; R.03 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 08/09/2008; AV.04 ADITAMENTO/RETIFICAÇÃO: Fica o mesmo editado e retificado, para constar que figuram como réus: 1) ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN, representado por sua inventariante MARIA SERAPHIN e, 2) MARIA SERAPHIN, francesa, viúva, residente e domiciliada nesta cidade, e não como constou. RJ, 08/09/2008. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0464906-7, onde possui área de 27m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, apresenta débitos de IPTU no exercício de 1999; 2000; 2012; 2014; 2015, perfazendo um total de R$ 18.886,68 mais acréscimos legais. – Taxa de prevenção a incêndio (FUNESBOM) – inscrição nº. 225226-0, não há débito. A venda se dará livre e desembaraçada, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte um. Eu, Luciane Cardoso Duarte – Mat. 01/23934, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.