Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Fórum Comarca da Capital/RJ
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3ºandar, Sala 333, 335 e 337 – Corredor D, Centro – Rio de Janeiro/RJ Tel: 3133-3771 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL TIJUCA em face do ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN E OUTRA – Processo nº. 0136289-64.2002.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN E ESPÓLIO DE MARIA SERAPHIN na pessoa de sua representante legal MARIA CRISTINA SERAPHIN MAKSOUD, eventuais HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 31/10/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, 115 – Hall de entrada, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Avenida Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Castelo/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/11/2019 no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 264 (Termo de penhora); descrito e avaliado às fls. 359, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL: SALA DE Nº 802, SITUADA A RUA CONDE DE BONFIM N°. 369, NO BAIRRO DA TIJUCA/RJ E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 70/10.000 DO RESPECTIVO TERRENO. Construção antiga, datada de 1961, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com dez pavimentos, sendo do 1º ao 3º andar (sala comerciais do Banco do Brasil), do 4º ao 10º andar contendo doze salas por andar. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e janelas de alumínio; hall social com piso em mármore, porta blindex, é servido por interfone, elevadores e circuito de segurança. A SALA: Localizada no oitavo pavimento, com piso em cerâmica e uma área edificada de 27 m2, divide-se em: recepção, sala e banheiro. DA REGIÃO: Bairro Tijuca encontra-se aquecido no mercado, servido de todos os melhoramentos públicos presente na cidade, tais como: rede de agua e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, internet, iluminação pública, rua asfaltada, supermercado, bancos, e transporte público. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, esta descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas copias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 11º RGI – matricula 115.968, e Guia de IPTU – inscrição nº 0.464.906-7). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, e idade, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, e a sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno, o valor de R$ 236.000,00 (Duzentos e Trinta e seis mil reais). Rio, 03/08/2015. Equivalente a 87.023,8578 Ufir’s, que na data do presente Edital corresponde ao valor de R$ 297.718,00 (Duzentos e noventa e sete mil, setecentos e dezoito reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Ofício Registral de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 115968, descrito como apartamento 802 do Edifício situado na Rua Conde de Bonfim nº 369, na freguesia do Engenho Velho, desta cidade, e sua correspondente fração ideal de 70/10.000 do respectivo terreno, constando no ato R.01 PENHORA: Em cumprimento ao Mandado de Penhora do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital/RJ, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 01768/94, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de FOUAD SERAPHIN, 27/08/2002; R.02 PENHORA: Em cumprimento ao Mandado de Penhora do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital/RJ, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 2003.120.039592-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro, em face de FOUAD SERAPHIN, 30/11/2004; R.03 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 08/09/2008; AV.04 ADITAMENTO/RETIFICAÇÃO: Fica o mesmo editado e retificado, para constar que figuram como réus: 1) ESPÓLIO DE FOUAD SERAPHIN, representado por sua inventariante MARIA SERAPHIN e, 2) MARIA SERAPHIN, francesa, viúva, residente e domiciliada nesta cidade, e não como constou. Rio, 08/09/2008. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0464906-7, onde possui área de 27m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, apresenta débitos de IPTU no exercício de 1999; 2000; 2012; 2014; 2015 e 2019, perfazendo um total de R$ 11.691,08 mais acréscimos legais. – Taxa de prevenção a incêndio (FUNESBOM) – inscrição nº. 225226-0, em débito no exercício de 2014, no valor total de R$ 77,49. – Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Fica(m) o(s) devedor(es), na pessoa do seu procurador, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimado(s) dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br , de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Luciane Cardoso Duarte – Mat. 01/23934, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.