PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519, 4º ANDAR – CENTRO – NITERÓI – RJ – CEP: 24020-206

Tel.: 2613-9738 – E-mail: [email protected]  

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBERT SABIN em face de MARIA HELENA PINHEIRO AUGUSTO GOMES e ESPÓLIO DE HEITOR GOMES, nos autos do PROCESSO Nº 0033766-43.2017.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:

O MM. Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 14/07/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 16/07/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Laudo de Avaliação indireta de index. 263: SALA Nº 1012, SITUADO NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, Nº 207, CENTRO, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO 2º OFÍCIO DO RGI DE NITERÓI – MATRÍCULA: 4324, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1209451. POSSUI 22M² DE ÁREA PRIVATIVA E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 29,845/10.000. DO PRÉDIO: construção antiga, com frente para a Av. Ernani do Amaral Peixoto, esquina com R. Maestro Felício Toledo, fachada com janelas em vidro, composto por 16 pavimentos, com 18 unidades por andar, exceto no 3ºandar (desativado), havendo lojas no térreo e sobreloja; 04 elevadores; portaria 24 horas; circuito de câmeras; sem garagem; escadas com corrimão. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: assim descritos: lote 33- trata-se de um terreno de esquina com a rua Maestro Felício Toledo, antiga rua Visconde de Itaboraí e sua testada poderá ser considerada contínua, com a extensão total de 46,98m, ou seja, 20,69m pela Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 15,80m em curva, na confluência formada pelos dois logradouros, e 10,49m pela rua Maestro Felício Toledo.- O referido lote de terreno, de forma aproximadamente trapezoidal, tem 22,60m na linha que o separa do lote 35 da Avenida Ernani do Amaral Peixoto e 33,28m na linha que o separa do lote 33-A, tendo a superfície de 657,33m2; e, o lote 33-A, fica situado na quadra “C” da Avenida Ernani do Amaral Peixoto, tendo sua testada de 15,10m situado no lado ímpar da rua Maestro Felício Toledo, 35,50m do lado direito e 33,28m do lado esquerdo, em confrontação com o lote 33, e, 15,19m na linha dos fundos.- O lote em causa tem a forma aproximada de um trapézio, com a superfície de 517,55m2.- Os terrenos acima atualmente apresentam a seguinte confrontação: na frente com a Avenida Ernani do Amaral Peixoto, do lado direito com a rua Maestro Felício Toledo, do lado esquerdo com o lote 35 da Avenida Ernani do Amaral Peixoto, e nos fundos com o prédio n° 519 da rua Maestro Felício Toledo. DAS CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR JUDICIAL: Aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2024, em cumprimento ao Mandado de Avaliação 1106/2023, diligenciei na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 207/1012, Centro, Niterói – RJ, onde não logrei êxito em localizar alguém na referida sala, tendo informações da portaria que raramente aparece alguma pessoa na sala 1012. Diante do exposto, cumpri o determinado por este Douto Juízo e AVALIEI INDIRETAMENTE o imóvel. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: tendo por base o método comparativo de valor do mercado imobiliário atual, foi avaliado indiretamente o referido imóvel na data de 27 de novembro de 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondentes a 19.835,585 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 94.234,90 (noventa e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme petição da apresentada pela PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI no index. 288 destes autos, foi informado que NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme certidão de 24/06/2025 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 547,29 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizado em 24/06/2025 perfaz a quantia de R$ 69.231,49 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados nos indexadores 112/113 e 115/116. Que no index. 131 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 154. Que a intimação dos executados sobre a penhora ocorreu nos index. 172 e 175. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 2.3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 3. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC.  4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. E eu, Jose Manuel Moreira – Mat. 01-25914 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Dr. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juiz Titular.