JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de VILMA EIRA LA GAMBA e CARLOS HENRIQUE ALVES DE EIRA (Processo nº 0032267-18.2003.8.19.0001 – antigo 2003.001.033213-8), na forma abaixo:

A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VILMA EIRA LA GAMBA, FRANCISCO CARLOS LA GAMBA, CARLOS HENRIQUE ALVES DE EIRA e MARIA CLAUDIA CARUSO DA EIRA, de que no dia 05/04/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on line do Leiloeiro Público Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/04/2021, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 303, descrito e avaliado às fls. 1.157/1.158. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua URUGUAIANA, nº 39, SALA 1402, Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 45070. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio comercial tem data de construção de 1977, portaria e elevadores em ótimo estado de conservação. Segurança e cadastro na entrada, que se faz pelo segundo piso, com acesso por escadas rolantes. A sala possui área oficialmente edificada de 26 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 04/09/20, porém, segundo informação da portaria a sala estava desocupada. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), equivalente a 50.632,91 Ufir’s; atualizado em R$ 187.610,12 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dez reais e doze centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o direito e ação sobre o ref. imóvel fora partilhado a Vilma Eira La Gamba, casada pelo regime da comunhão de bens com Francisco Carlos La Gamba, constando no R-7, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2008.001.200303-1, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Vilma Eira La Gamba. Consoante Escritura de Dação em Pagamento acostada aos autos às fls. 78/86, constam como Outorgantes Devedores do referido imóvel, sem direito à vaga de garagem, Vilma Eira La Gamba, separada consensualmente de Francisco Carlos La Gamba; e como Outorgado Credor, Carlos Henrique Alves da Eira. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2007 até 2021, no valor de R$ 33.310,74, mais acréscimos legais (FRE 1325971-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 237,30, referentes aos exercícios de 2017 a 2019 (Nº CBMERJ: 546428-4). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um. – Eu, Rafael Leao Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.