PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL

13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 236, 240 E 242-B CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2207 – E-mail: [email protected] 

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL VILA SPACE CENTER inscrito no CNPJ sob o nº 03.184.345/0001-30 em face de CARLOS FREDERICO ASCOLI FERNANDES inscrito no CPF sob o nº 781.935.087-34 e ROSILENE MARIA PINTO ASCOLI inscrita no CPF sob o nº 018.632.427-83 ambos representados pela CURADORIA ESPECIAL nos autos do PROCESSO Nº 0083921-82.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

A MM. DRA. LEDIR DIAS DE ARAUJO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial os Executados CARLOS FREDERICO ASCOLI FERNANDES inscrito no CPF sob o nº 781.935.087-34 e ROSILENE MARIA PINTO ASCOLI inscrita no CPF sob o nº 018.632.427-83, ora representados pela Curadoria Especial, que será realizado o público leilão híbrido (Presencial e on-line), pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 17/11/2020 às 14:00h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e o Segundo Leilão no dia 24/11/2020 às 14:00h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, 115, na área próxima aos elevadores no quinto andar na Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE através da plataforma de Leilões no site do Leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.

 DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Laudo de Avaliação Indireta de index. 283/284: SALA Nº 307, SITUADA NA RUA SOUZA FRANCO Nº 425, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM. MATRICULADA NO 10º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 52.078 E INSCRITA NA PREFEITURA SOB O Nº 2.079.942-5 E CL Nº08214-9. ÁREA EDIFICADA DE 27M² E FRAÇÃO IDEAL DE 30/1000 DO TERRENO CORRESPONDENTE A SALA E 5/1000 CORRESPONDENTE A VAGA DE GARAGEM. UNIDADE 307: Segundo informações do Porteiro Mauro a sala encontra-se livre de pessoas e bens. O prédio possui elevador, portaria comercial, boa aparência e boa localização. REGIÃO: Servida de todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo o terreno 10,30m de frente e fundos por 44,00m de ambos os lados, confrontando a esquerda com o prédio 95; antigo 35, a direita com o prédio nº 91, e, nos fundos com o terreno do prédio nº 312 da avenida, atual Boulevard Vinte e Oito de Setembro. DA AVALIAÇÃO: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método de consulta aos sítios imobiliários de compra e venda no mês de agosto/2020, sendo assim, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 13/08/2020 no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), correspondentes a 29.535,864 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 25/09/2020, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 3.901,11 (três mil novecentos e um reais e onze centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 cuja soma monta no valor aproximado de R$ 466,85 (quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 28/09/2020 perfaz a quantia de R$ 40.620,06 (quarenta mil seiscentos e vinte reais e seis centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que diante das infrutíferas tentativas de se citar pessoalmente os réus, foi determinado às fls. 162 a citação dos réus por edital; Que os réus foram citados da Execução por edital de 20 dias conforme consta nos index. 188/189 e 198; Que as fls. 204 a Curadoria Especial tomou ciência da citação dos réus por edital; Que no index. 226 consta o deferimento para a penhora e avaliação do imóvel; Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 248; Que a Curadoria Especial tomou ciência da penhora conforme index. 260; Que consta certidão de intimação da curadoria especial sobre a penhora no index. 263; Que no index. 291 a curadoria especial tomou ciência do laudo de avaliação do imóvel; Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 297. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site: https://www3.tjrj.jus.br/depjud/formPesqProc.faces, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro), e deverá ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4.  Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], ou entregue em mãos, diretamente ao leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 4.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice da poupança, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 6. Cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) LEDIR DIAS DE ARAUJO – Juiz(a) de Direito.