PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 359-D, 361-D, 363-D, LÂMINA I, 3º ANDAR – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ – C.E.P.: 20020-903 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E, ESPECIALMENTE, PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEANDRO MARTINS em face de RAFAEL OLIVEIRA BELARMINO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0815595-61.2024.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) ROSANA SIMEN RANGEL – Juiz(a) Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 23/03/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 26/03/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação indireta de index. 196657099: SALA Nº 801, SITUADA NA RUA DA QUITANDA Nº 67/67-A, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 7º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 5322-2-G, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.170.684-3 E C.L. 062240. POSSUI 41 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 4633/88400 DO TERRENO. DO PRÉDIO: Edifício Leandro Martins, com 08 pavimentos, 02 salas por andar, um elevador não modernizado, não há circuito interno de câmeras, imóvel antigo, sem modernizações. Funcionamento da portaria de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 16h para público. Encontra-se em razoável estado de conservação. DO IMÓVEL: com tipologia oficial para uso não residencial. Idade 1972. Localiza-se em importante ponto comercial. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede 6,30m de frente e fundos, por 26,90m de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 65, à esquerda com o nº 69, ambos da mesma rua, e nos fundos com o prédio 93 da rua do Ouvidor. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: De acordo com os dados acima, o imóvel acima descrito foi avaliado indiretamente em 29 de maio de 2025 pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a 21.049,086 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 104.411,88 (Cento e quatro mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 15/12/2025 constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 18.003,15 (dezoito mil, três reais e quinze centavos). Que conforme certidão emitida em 15/12/2025 constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 456,40 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio em 10/12/2025, constam débitos de R$ 88.138,53 (oito e oito mil reais, cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos). Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R.08 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA conforme transcrição a seguir: (Protocolo: 154244) Certifico que pelo mesmo título, objeto do R.07, o comprador, RAFAEL OLIVEIRA BELARMINO, inscrito no CPF/MF sob o nº 776.677.195-00, já qualificado e na qualidade de fiduciário e participante do Grupo 0512 – Cota 191, deu o imóvel descrito na matrícula, em Alienação Fiduciária a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.568.821/0001-22, para garantia da dívida de R$ 59.859,49, correspondendo a 37,504% da dívida, que deverá ser paga por meio de 54 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.108,32; o saldo devedor remanescente será reajustado anualmente na forma prevista no regulamento, pelo INCC, da FGV, vencendo-se a primeira prestação no dia 10.06.2012 e a última no dia 10.11.2016. Que consta registrado no R-09 a PENHORA do processo nº 0815595-61.2024.8.19.0001 que originou o presente leilão. Que consta do Indicador Pessoal do Registro de Imóveis, anotação de indisponibilidade de bens em nome de Rafael Oliveira Belarmino (CPF nº 776.677.195-00), registrada em 26/04/2018, sob protocolo CNIB nº 201804.2613.00494666-IA-509, oriunda do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0502933-84.2018.4.02.5101. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Réu foi citado conforme index. 144066677 e 144066678. Que no index. 161446172 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 162049854. Que a intimação do executado sobre a penhora ocorreu no index. 165616635. Que o executado apesar de citado por hora certa, não se manifestou nos autos. Que a credora fiduciária foi intimada da penhora no index. 166359332. Que consta no index. 207008246, certidão informando que apesar de intimada da penhora a credora fiduciária não se manifestou nos autos. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, conforme deferido no index. 412. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 06 de março de 2026. E eu, Eduardo Rodrigues Favorito – Mat. 01-29255 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr.(a) ROSANA SIMEN RANGEL – Juiz(a) Titular.