Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 35ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Cor/ D 311, 313 e 315 – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-3206 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARDÊNIA em face de DISPOSER INDÚSTRIA DE TRITURADORES DE RESÍDUOS LTDA – Processo nº 00116534-29.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DISPOSER INDÚSTRIA DE TRITURADORES DE RESÍDUOS LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 27/06/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 212 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls.215; descrito e avaliado às fls. 287/288, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: o imóvel está fechado, há mais de dez anos, segundo informação do porteiro, Sr. Francisco Xavier. OBJETO DA AVALIAÇÃO: sala 504 do imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula nº 54133 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0028922-3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na RUA RIACHUELO, 278, SALA 504 – CENTRO/RJ., em prédio construído em 1970 no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiro das 8h00min às 20h00min, de segunda a sexta; no sábado de 8h00min às 19h00min e no domingo das 9h00min às 15h00min. O imóvel tem 19 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal e não tem garagem. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais). Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021. Equivalente a 18.702.9390 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 76.524,00 (Setenta e seis mil, quinhentos e vinte quatro reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54133, assim descrito: Sala 504 do Edifício em construção situado na Rua Riachuelo nº 278, e sua correspondente fração ideal de 0,02 do respectivo terreno, registrado no ato R – 2 CONSTRUÇÃO: Expedida em 31/10/83, pelo IAPAS, fica averbada a construção da sala, não tendo sido comprovada a concessão do seu habite-se. RJ, 03/11/1983; R – 3 COMPRA E VENDA: Em favor de DISPOSER INDUSTRIA DE TRITURADORES DE RESÍDUO LTDA, com sede em São Paulo-SP, na Avenida Nova Independência nº 285, inscrita no CGC sob o nº 63.030.662/0001-24. RJ, 03/11/1983; AV- 4 INDISPONIBILIDADE: Fica averbado que no Processo nº 10004395920175020020 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP, São Paulo-SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de DISPOSER INDUSTRIA DE TRITURADORES DE RESÍDUO LTDA, CNPJ nº 63.030.662/0001-24. RJ, 07/04/2021; R-5 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0028922-3, onde possui área edificada de 19 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 28221-0, em débito no exercício de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 494.94. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – DÉBITOS FISCAIS ATRELADOS AO IMÓVEL SERÃO SUB-ROGADOS NO PRODUTO DA HASTA, CONFORME ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Adriano Lima da Silva – Chefe da Serventia, matr. 01/31511, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.